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REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE, Priscylla Fabiana A. C. Rodrigues - 18/0114484
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REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE
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SEGUNDO ESTÁGIO
REGIONALIZAÇÃO
Prevê que os serviços de saúde devem acontecer por intermédio de uma organização ampliada que atenda às necessidades da população de forma eficaz.
Além disso, esses serviços devem ser acessíveis a toda população e oferecer cuidados preventivos e curativos, tanto no âmbito do cuidado domiciliar quanto nos centros de saúde secundários, fortemente vinculados aos hospitais.
APS
Deve:
- 1- ser a principal porta de entrada do usuário no sistema de saúde;
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- 2- ser responsável por coordenar o caminhar dos usuários pelos outros pontos de atenção da rede, quando suas necessidades de saúde não puderem ser atendidas somente por ações e serviços da APS;
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- 3- manter o vínculo com estes usuários, dando continuidade à atenção (ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, entre outros), mesmo que estejam sendo cuidados também em outros pontos de atenção da rede.
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LEI 7.508/11
regulamenta a Lei
8080/90
trata da organização, do planejamento, da asistência à saúde e da articulação interfederativa
OBJETIVOS:
- Garantir o funcionamento do SUS de forma regional, com atendimento integral e o mais próximo do indivíduo
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- Organizar e integrar as ações e serviços de saúde de forma regional e hierarquizada**
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- Definir as responsabilidades específicas (inclusive jurídicas) do município, do estado e da união, bem como os recursos financeiros necessários.
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institui a Comissão Intergestores Regional (CIR), composta pelos gestores das secretarias municipais de saúde da região e de representantes da Secretaria Estadual de Saúde.
REGIÕES DE SAÚDE
Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
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garantirão a integralidade do cuidado em saúde, por meio das redes de atenção
- atenção primária
- urgência e emergência
- atenção psicossocial
- atenção ambulatorial especializada e hospitalar
- vigilância em saúde
RENAME: é uma lista de medicamentos disponibilizados pelo SUS aos usuários.
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RENASE:é uma lista de ações e serviços disponibilizados pelo SUS aos usuários.
União, estados e municípios pactuarão suas respectivas responsabilidades nos fóruns de negociação (CIT, CIB, CIR)
a regionalização pressupõe planejamento:
- conhecer as necessidades de saúde da região
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- definir prioridades
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- obter consensos e pactuações
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- definir objetivos e metas
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- responsabilização
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- monitoramento e avaliação
Priscylla Fabiana A. C. Rodrigues - 18/0114484
Debora Lopes Porto - 18/0075021
Emerson Lucas Pereira Lima - 18/0075233
Gleice Kelly Campelo Barbosa -18/0101579
Thaliane Barbosa de Oliveira - 18/0131486