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Tríplice finalidade da pena - Coggle Diagram
Tríplice finalidade da pena
Pena em abstrato
A finalidade é a prevenção geral, que visa à sociedade e atua antes da prática do crime.
Positiva:
Afirma a validade da norma.
Exemplo:
"O código penal funciona".
Negativa:
Evita que o cidadão venha a delinquir.
Exemplo:
"Se delinquir será punido."
Aplicação da pena
A finalidade é a prevenção especial, que usa o autor de fato - evitar e reincidência. Além disso, visa à retribuição - retribuir com um mal, o mal causado, observando sempre a proporcionalidade.
Execução da pena
A finalidade é concretizar a prevenção especial e a retribuição. Além disso, também visa à ressocialização e reeducação do agente.
O magistrado, na aplicação da pena, deve se orientar pela prevenção geral?
Prevenção geral visa à sociedade, evitando a ocorrência do crime. Na fase da aplicação da pena não se tem a pretensão de fazer da decisão um exemplo para outros possíveis infratores. Recorrer a prevenção geral na fase de individualização da pena será tomar o sentenciado como puro instrumento a serviço de outrem (violando o princípio da Proporcionalidade).
Justiça Retributiva
O crime é o ato contra a sociedade representada pelo Estado
O interesse na punição é público
A responsabilidade do agente é individual
Predomina a indisponibilidade da ação penal
Foco punitivo
Predomínio das penas privativas de liberdade
Pouca assistência à vitima (Exceto lei Maria da penha)
Justiça Restaurativa
O crime é contra a comunidade e contra a própria vítima. Há quem entenda que o crime também é ato contra o autor do fato.
O interesse em punir ou reparar é das pessoas envolvidas.
Há responsabilidade social pelo ocorrido.
Predomina a disponibilidade da ação penal.
Foco conciliador
Predomínio das penas alternativas.
Assistência voltada a vítima.