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Princípios da Administração - Coggle Diagram
Princípios da Administração
PILARES
Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado
Indisponibilidade do Interesse Público
Prerrogativas do Estado x Limitações do Estado = Regime Jurídico Administrativo
Todos os princípios de direito administrativo são Constitucionais – explícitos ou implícitos. Nenhum princípio é absoluto (são abstratos). Quando existir conflito são ponderadas entre si.
Princípios Explícitos (LIMPE)
L = legalidade – subordinação à lei
Administrador Público só atua com a permissão da lei (permissivo legal). Legalidade mais restrita. Subordinação a lei
I = impessoalidade – não discriminação e agente
Súmula Vinculante nº 13: Nepotismo – ninguém pode nomear, para exercer atividade sob a chefia imediata da autoridade nomeante, parente até o 3º grau civil, nem cônjuge ou companheiro. Vedadas, inclusive as nomeações recíprocas.
Quando o agente público atua, não é a pessoa, mas sim o Estado que atua por meio desta pessoa.
M = moralidade – não corrupção
A moralidade aqui é a não corrupção. Então, ainda que o servidor faça sexo nas reparticões públicas, não é afronta ao Princípio da Moralidade Administrativo.
P = publicidade – transparência: contorle social e eficácia sigilo
Regra: 1. Controle social da atuação administrativa. 2. Eficácia
Exceção: sigilo devidamente justificado a) Motivo de relevante interesse coletivo; b) Garantia da segurança nacional; c) Proteção da Intimidade/honra/vida privada.
E = eficiência
Busca por resultados positivos (bons resultados), com o mínimo de recursos, no exercício da atividade estatal.
Princípios Implícitos
Contraditório
Ampla Defesa: Defesa Prévia (anterior a sentença) + Defesa Técnica (por um advogado) + Duplo grau de jurisdição
Autotutela: Poder-dever.
Rever seus próprios atos, independentemente de provocação.
Revogação: pode revogar atos administrativos válidos, por motivo de Interesse Público/conveniência.
Anulação: se o ato tiver vício de ilegalidade (pode e deve anular), ainda que não tenha provocação.
Principio da Continuidade: não interrupção da atividade administrativa
Exceção de contrato não cumprido: aplica-se de forma diferida/postergada = 90 dias. O particular tem que suportar a prestação sem o pagamento
Não viola, desde que exista: situação de urgência ou aviso prévio:
Greve
Servidores Públicos tem direito a greve, assim como os Servidores Civis – redigo Lei Geral de Greve (não criou a lei específica, mesmo com os mandados de injunção)
Greve: os Militares não tem direito à greve e nem a organização sindical – Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Militar. O STF incluiu Policiais Militares
Motivação: tem que motivar todos os atos praticados. Princípio do Consequencialismo: Consequências Práticas da decisão: necessidade e adequação da prática do ato.
Servidor comissionado: livre, não precisa motivar os atos (nem nomear, nem exonerar). Se especificar, cabe invalidação do ato. Se verdadeiro então o ato é válido, se for falso pode viciar o ato - Teoria dos Motivos Determinantes
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: limitadoras da discricionariedade administrativa.
Razoabilidade: aceitação social da conduta, considera que aquela atividade é a melhor, dentro das circunstâncias.
Proporcionalidade: adequação entre fins e meios. Os meios que justificaram a prática do ato, devem ser proporcionais a prática do ato. Ex.: na aplicação de penalidade, não pode ser nem mais ou menos intensa do que o ato praticado.