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ENDOSSO é ato de transferência do título - Coggle Diagram
ENDOSSO
é ato de transferência do título
Regra:
no verso da cártula
Pode ser na frente (anverso), desde que expressamente descrito
como endosso,
sob pena de presumir ser aval
Tem que ter
assinatura + tradição
. O endosso
sem assinatura é cessão civil
É considerado como
não escrito o endosso sob condição
Quando credor endossa
para 3º, deixa de ser credor e
passa a ser garantidor solidário
(nas mesmas condições do sacador)
, salvo
cláusula em sentido contrário
(endosso sem garantia)
Em regra, o endossatário final tem direito a ação cambial contra TODOS os endossantes
Pressuposto:
cláusula à ordem
(permite o endosso -
clausula de endosso
)
Presumida na NP, LC e cheque
Se houve
cláusula de não a ordem, título só pode ser transferido por cessão civil
. Só pode ser posta pelo emissor originário. Uma vez realizada cessão, não é possível mais o endosso.
:warning:
Cancelamento do endosso
é considerado como não escrito.
Só é possível antes da tradição do título ou depois do pagamento
Tipos de endosso
Endosso em preto (nominal ou nominativo)
indica o nome do beneficiário (endossatário)
O endosso parcial é NULO
Endosso em branco
Só é possível no
verso do título
Endosso sem garanta
(cláusula de não garante) gera os mesmos efeitos que cessão civil de crédito
:warning:
Endosso proibitivo de novo endosso
(cláusula proibitiva de novo endosso) o endossante só vira garantidor do seu próprio endossatário, não se responsabilizando pelos endossos subsequentes
Endosso próprio ou comum
transfere a propriedade do título e os direitos
Endosso impróprio
transfere apenas os direitos, mas não a propriedade (ex: endosso em garantia de alienação fiduciária)
Endosso-penhor (em garantia, pignoratício)
Endosso-fiduciário
(art. 66-D da Lei 4728/65)
:warning:
Endosso-mandato
DEVE ser em preto.
SÓ se pode invocar exceções contra o endossante
, e não contra o mandatário.
NÃO habilita cobrança judicial
:warning:
Endosso tardio (posterior ou póstumo)
é aquele dado após o vencimento, tem os mesmos efeitos do dado antes do vencimento. MAS, o
endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou após expirado prazo para protesto terá efeito de cessão civil
Dispensa notificação do devedor
Defesas que poderiam ser opostas ao endossantes póstumo se comunicam ao endossatário póstumo
Se tiver efeito de cessão civil, só poderá mover ação cambial contra quem deu o endosso tardio
Demais coobrigados não respondem pelo endossatário póstumo
Efeitos
Inoponibilidade das exceções pessoais
(art. 17 LUG)
Torna o
endossante garantidor solidário, coobrigado ou responsável pelas garantias reais e pessoais dadas ao título
:warning:
A nulidade do endosso anterior NÃO afeta os posteriores
. Preservação da cadeia de endosso. Efeito purificador do endosso.