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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, MARIA LUIZA OLIVEIRA VALE…
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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O IRDR compõe dois microssistemas
1º microssistema: Microssistema de gestão e julgamento de casos repetitivos (art. 928, CPC),
Enunciado 345 FPPC (arts. 976, 928 e 1.03678). O incidente de resolução de demandas repetitivas e o julgamento dos recursos extraordinários e especiais repetitivos formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente e devem ser interpretadas conjuntamente
2º microssistema: Microssistema de formação concentrada de precedentes obrigatórios. Requisitos para sua formação:
Demandas repetitivas efetivas, ou seja, que digam respeito a uma controvérsia sobre questão unicamente de direito
Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica
Como pressuposto negativo, Didier aponta que não pode existir afetação pelos tribunais superiores para definição de tese sobre aquela contenda jurídica
Enunciado 87 FPPC: A instauração do IRDR não pressupõe a existência de grande quantidade de processos versando sobre a mesma questão, mas preponderantemente o risco de quebra da isonomia e ofensa a segurança jurídica.
Procedimento
A parte legitimada suscita o incidente perante o Presidente do Tribunal, por ofício ou petição, instruindo com os documentos necessários.
O IRDR será distribuído ao colegiado competente que fará a sua admissibilidade, verificando se estão presentes os requisitos do IRDR.
Admitido o IRDR, o relator determinará a suspensão de todos os processos com a mesma matéria, individuais ou coletivos, de primeira ou segunda instância, que tramitam no Estado ou Região. A suspensão terá o prazo máximo de 01 (um) ano. Após esse período, os processos continuarão a correr.
O relator ouvirá as partes (do processo originário), o Ministério Público e os demais interessados, no prazo de 15 dias, podendo deferir a participação do “amicus curiae”, bem como marcar audiência pública ou requisitar informações.
No julgamento do IRDR haverá possibilidade de sustentação oral, sendo que poderão falar: o autor, o réu, o Ministério Público e demais interessados.
O Tribunal fixará a tese jurídica e decidirá, em concreto, o recurso, o reexame ou a ação, se for o caso (se o processo tramitar no tribunal).
O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
Pelas partes, por petição
Pelo juiz ou relator, por ofício
Pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição (O membro do Ministério Público assume a titularidade do incidente caso ocorra desistência ou abandono do processo)
Natureza jurídica: incidente processual
Existindo processos repetitivos, sobre uma mesma matéria de direito, em um determinado Estado ou Região, o aludido incidente será suscitado perante o Presidente do Tribunal local.
Julgado o incidente, a tese jurídica fixada será aplicada em todos os processos, presentes e futuros. Logo, todos os juízes deverão aplicar a tese, uma vez que há uma vinculação.
Novidade do Novo CPC
Função
Gerir e julgar casos repetitivos, que versam sobre questões de direito material e direito processual.
Enunciado 327 FPPC: (art. 928, parágrafo único). Os precedentes vinculantes podem ter por objeto questão de direito
material ou processual.
Enunciado 88 FPPC: (art. 976; art. 928, parágrafo único) Não existe limitação de matérias de direito passíveis de gerar a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas e, por isso, não é admissível qualquer interpretação que, por tal fundamento, restrinja seu cabimento
Formar precedentes obrigatórios. -> Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada
A todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região
Aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986
O IRDR será dirigido ao Presidente do Tribunal Local e será julgado pelo órgão indicado no regimento interno do tribunal, entre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência.
Enunciado 343 FPPC: O IRDR compete ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional, ou seja, tribunal local.
Das decisões do IRDR podem caber os seguintes recursos:
Embargos de declaração
Recurso especial
Recurso extraordinário
MARIA LUIZA OLIVEIRA VALE ANDRADE