crimes de perigo

o crime se consuma com a mera exposição do bem jurídico tutelado a perigo(não precisa haver a efetiva destruição do bem)

doenças sexualmente transmisíveis

CAPITULO 3 CD

Todos os crimes desse capitulo se valem da forma tentada

crime formal -tem conduta e tem resultado(mas se consuma com a conduta)

se houver o efetivo contagio da doença veneria, exaurimento do crime(levado as ultimas consequências danosas possiveis)

contagio de moléstia grave

131 CP

130 CP

Este especificamente se trata de um crime de dano, já que o objetivo do agente é efetivamente transmitir a molestia

expor a vida ou a saúde de alguém

132 CP

Abandono de incapaz

133 CP

Não a dolo de matar o incapaz, mas sim de abandonar

as figuras da lesão corporal e da morte, são preter-dolosas ⚠

paragrafo 1

se resultar lesão corporal de natureza grave

paragrafo 2

se resulta a morte

dolo no abandono e culpa no consequênte

paragrafo 3

hipotesés que aumentam a pena

expõe ou abandona para ocultar desonra propría

134

elemento normativo do crime

é preciso que se prove que ela pratico o ato para ocultar desonra propría

omissão de socorro

135

prestar assistência, quando possível fazer sem risco pessoal

a um dever solidário de socorro

caso não seja possível, tem o dever de chamar autoridade publica

o sujeito ativo do crime não pode ser o garantidor, ar.t 13 paragrafo 2

Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

135-A

aumento de pena caso de morte, paragrafo único

crime de maus tratos

136

crime doloso

pessoas que tem o dever de vigilância, guarda ou autoridade que acabam praticando maus tratos

crime preter doloso

rixa

137

confusão generalizada, não são definidos os opostos

em briga de torcidas, são identificados os lados o que se encaixaria em lesão corporal

caput: rixa simples

paragrafo único: rixa qualificada

se possivel identificar quem deu causa a morte, responde por homicidio em concurso formal com a rixa qualificada

ou se identificado responde por lesão corporal grave em concurso formal com a rixa qualificada

quem se envolve na rixa são os rixentos ou rixosos

menor pena do CP, competência da jecrim