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crimes de perigo, CAPITULO 3 CD - Coggle Diagram
crimes de perigo
rixa
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confusão generalizada, não são definidos os opostos
em briga de torcidas, são identificados os lados o que se encaixaria em lesão corporal
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menor pena do CP, competência da jecrim
Abandono de incapaz
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Não a dolo de matar o incapaz, mas sim de abandonar
as figuras da lesão corporal e da morte, são preter-dolosas :warning:
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crime de maus tratos
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pessoas que tem o dever de vigilância, guarda ou autoridade que acabam praticando maus tratos
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omissão de socorro
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prestar assistência, quando possível fazer sem risco pessoal
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caso não seja possível, tem o dever de chamar autoridade publica
o sujeito ativo do crime não pode ser o garantidor, ar.t 13 paragrafo 2
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o crime se consuma com a mera exposição do bem jurídico tutelado a perigo(não precisa haver a efetiva destruição do bem)
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