crimes de perigo
o crime se consuma com a mera exposição do bem jurídico tutelado a perigo(não precisa haver a efetiva destruição do bem)
doenças sexualmente transmisíveis
CAPITULO 3 CD
Todos os crimes desse capitulo se valem da forma tentada
crime formal -tem conduta e tem resultado(mas se consuma com a conduta)
se houver o efetivo contagio da doença veneria, exaurimento do crime(levado as ultimas consequências danosas possiveis)
contagio de moléstia grave
131 CP
130 CP
Este especificamente se trata de um crime de dano, já que o objetivo do agente é efetivamente transmitir a molestia
expor a vida ou a saúde de alguém
132 CP
Abandono de incapaz
133 CP
Não a dolo de matar o incapaz, mas sim de abandonar
as figuras da lesão corporal e da morte, são preter-dolosas ⚠
paragrafo 1
se resultar lesão corporal de natureza grave
paragrafo 2
se resulta a morte
dolo no abandono e culpa no consequênte
paragrafo 3
hipotesés que aumentam a pena
expõe ou abandona para ocultar desonra propría
134
elemento normativo do crime
é preciso que se prove que ela pratico o ato para ocultar desonra propría
omissão de socorro
135
prestar assistência, quando possível fazer sem risco pessoal
a um dever solidário de socorro
caso não seja possível, tem o dever de chamar autoridade publica
o sujeito ativo do crime não pode ser o garantidor, ar.t 13 paragrafo 2
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
135-A
aumento de pena caso de morte, paragrafo único
crime de maus tratos
136
crime doloso
pessoas que tem o dever de vigilância, guarda ou autoridade que acabam praticando maus tratos
crime preter doloso
rixa
137
confusão generalizada, não são definidos os opostos
em briga de torcidas, são identificados os lados o que se encaixaria em lesão corporal
caput: rixa simples
paragrafo único: rixa qualificada
se possivel identificar quem deu causa a morte, responde por homicidio em concurso formal com a rixa qualificada
ou se identificado responde por lesão corporal grave em concurso formal com a rixa qualificada
quem se envolve na rixa são os rixentos ou rixosos
menor pena do CP, competência da jecrim