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Prescrição da pretensão punitiva - Coggle Diagram
Prescrição da pretensão punitiva
Perda do poder de punir o infrator em razão do decurso do tempo
Espécies
Comum (ordinária ou propriamente dita)
Leva em conta a pena máxima em abstrato prevista para o delito
Retroativa
Leva em conta A PENA EFETIVAMENTE aplicada
Superveniente
Leva em conta A PENA EFETIVAMENTE aplicada
Cálculo do prazo prescricional comum (Art. 109, CP)
I - em
vinte anos
, se o máximo da
pena é superior a doze
II - em
dezesseis anos
, se o máximo da
pena é superior a oito anos
e não excede a doze.
III - em
doze anos
, se o máximo da
pena é superior a quatro anos
e não excede a oito
IV - em
oito anos
, se o máximo da
pena é superior a dois anos
e não excede a quatro;
V- em
quatro anos
, se o máximo da pena é
igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois
;
VI - em
3 (três) anos
, se o máximo da pena é
inferior a 1 (um) ano
.
Qualificadoras, privilégios, causas de aumento e diminuição de pena são elementos que constituem o cálculo do prazo prescricional.
Início do prazo prescricional :warning:
Do dia que o crime se consumou
No caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa
Nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência
Nos de bigamia, falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido
Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se já tiver sido proposta a ação penal
Causas interruptivas da prescrição (art. 117)
I.
Recebimento
da denúncia ou da queixa
II. Pela pronúncia (rito do júri)
III. Pela decisão confirmatória da pronúncia
IV.
Pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis
V. Pelo início ou continuação do cumprimento da pena
VI. Pela reincidência
:!: OBS.: Aos itens V e VI, só aplicam à prescrição da pretensão executória
A interrupção da prescrição produz efeitos a todos os autores do crime (salvo nos itens V e VI); nos conexos, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
A interrupção é marco zero de início do prazo prescricional (exceto nos casos V e VI)