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CONTABILIDADE COMERCIAL E INTERMEDIARIA, WELINTON SERGIO DA COSTA SILVA -…
CONTABILIDADE COMERCIAL E INTERMEDIARIA
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
Contrato em que duas pessoas ou mais se obrigam a conjugar esforços ou recursos para um fim comum
UNIÃO DE EMPREASAS
FUSÃO
Onde duas ou mais sociedade de unem para forma sociedade nova
INCORPORAÇÃO
É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra e deixa de existir.
CISÃO
Onde uma sociedade transfere todo ou uma parcela do seu patrimônio
para uma ou mais sociedade.
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade, respondendo todos os sócios, os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um.
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Os comanditados, pessoas físicas, entram para a sociedade com bens ou serviços e assumem a gestão e a direção efetiva da sociedade. E os comanditários, contribuem com o capital, obrigados somente pelo valor de sua quota.
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÃO
Capital dividido por ações, regendo-se pelas normas relativas á sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação.
SOCIEDADE LIMITADA
O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
SOCIEDADE SIMPLES
É constituída para a exploração de atividade de prestação de serviços de correntes de atividades intelectuais
SOCIEDADE COOPERATIVA
Concurso de sócios em numero mínimo e sem limitação de máximo, Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar, Intransferibilidade das quotas de capital, mesmo que por herança.
SOCIEDADE ANÔNIMA POR AÇÃO
O capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquiri.
MATRIZ E FILIAL
MATRIZ: Sede de um estabelecimento em relação as suas filiais.
FILIAL: Uma filial é uma nova empresa aberta por uma matriz. Ela pertence e depende da organização
principal. Apesar da subordinação, pode ter uma equipe de gestores e colaboradores próprio
IMPOSTOS E TAXAS SOBRE VENDA
PIS E COFINS
PIS: Aplicado sobre a receita de vendas e demais receitas financeiras da empresa no regime Cumulativo e sobre o faturamento bruto no regime não cumulativo.
Lucro Presumido 0,65%
Lucro Real 1,65%
COFINS: Aplicado sobre o faturamento da empresa, descontando: as vendas canceladas, devolução de vendas, descontos incondicionais
Lucro Presumido 3 %
Lucro Real 7,6 %
IPI E ICMS
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, É devido pelas empresas industriais ou equiparadas de competência da
União do governo Federal. E as alíquotas estão relacionadas na tabela TIPI
ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação.
CONTITUIÇÃO DA S.A
Subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto, realização, como entrada, de 10% no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas, em dinheiro
COMPANHIA ABERTA E FECHADA
ABERTA: Capitação de recursos é realizada junto ao público. Os valores mobiliários são admitidos á negociação em bolsas e mercado de balcão.
FECHADA: Não recorrem á poupança publica e obtém recursos entre os próprios acionistas.
SOCIEDADE DE CAPITAL AUTORIZADO
Contém, no estatuto, disposição que autoriza o aumento de capital até certo teto, sem necessidade de anuência da assembleia geral nem de reforma estatutária.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Tem personalidade jurídica de direito privado; Reveste-se da forma de sociedade anônima; Há participação do Estado e de particulares no capital social
WELINTON SERGIO DA COSTA SILVA