Perícia Financeira - Tabela Price

Necessidade de Perícia tecnica para averiguar se a presença de juros capitalizados nos contratos de financiamento imobiliario

Sistema de amortização price

Juros são decrescente e a amortização é crescente. Ou seja, o preço das parcelas continuam o mesmo tendo um valor constante

Majestrados entendiam que que o sistema não contem juros capitalizados, outros entendem que contem. Porém, um julgador do TJDFT diz que o sistema por si só não quer dizer que contém juros capitalizado;

Perícia técnica analisa acerca da utilização da tabela price

Introdução

Procedimentos Metodológicos

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Classificação da pesquisa

Site TJDF, encontra-se todos os arquivos para a pesquisa

Universo Pesquisado e Amostra da Pesquisa

Foram reunidos em 2015, 434 ocorrências. Mas para o estudo foram analisadas 43 - 10%.

Processos Judiciais e Documentos Analisados

Informações retiradas do site; ocorrências entre o ano 2014 e 2015

Instrumentos utilizado para Coleta de Dados

Tabelas Prices com perguntas

  • Tabela 1 - a TP não contém juros capitalizados


  • Tabela 2 - a TP contém juros capitalizados


  • Tabela 3 - a TP, por si só, não contém juros capitalizados necessitando de perícia


  • Tabela 4 - a perícia não foi realizada


  • Tabela 5 - a perícia foi realizada e comprovou a existência de juros capitalizados mensais


  • Tabela 6 - A perícia realizda e não comprovou a existência de juros capitalizados mensais


  • Tabela 7 - A sentença foi mantida


  • Tabela 8 - a sentença foi cancelada, pois a perícia para avaliar a capitalização de juros não foi realizada


  • Tabela 9 - a sentença foi reformada e substituição por outro sistema, já que a TP contém juros capitalizados.

Análise dos Resultados

TABELA 2.

  • 53,49% dos julgados, os Desembargadores entenderam que a TP contém juros capitalizados.
  • 27,91% dos julgados, eles entenderam que a TP, por si só, não contém juros capitalizados.
  • 18,60% dos julgados, constata-se que os Desembargadores entenderam que a TP não contém juros capitalizados.

TABELA 3.

  • 72,09% desnecessidade de realização de perícia técnica para averiguar se existe capitalização composta na Tabela PRICE
  • 23,26% exigiram a perícia técnica e esta comprovou a existência de juros capitalizados

TABELA 4.

  • 62,79% dos julgados houve reforma da sentença de 1º grau, a TP contém juros capitalizados, determinando-se a sua substituição por outro sistema de capitalização

avaliar se é uma atitude economicamente viável e socialmente justa adotar a perícia técnica na fase de conhecimento do processo, a fim de verificar a existência ou não de juros capitalizados em contratos de financiamento imobiliário que se utilizam do sistema PRICE de amortização do financiamento


O artigo aponta que contratos de financiamento que são calculados tendo como base a tabela price é motivo de boa parte das ações revisionais, isso porque boa parte desses contratos contém cláusulas abusivas e juros sobre juros.
Os peritos judiciais não entraram em consenso sobre o assunto. De um lado tem os peritos entendem que contratos de financiamento que utilizam a tabela price estão ferindo o artigo 4° da lei Usura, por outro lado há o grupo de peritos que defende que não há capitalização composta.

Objetivo pincipal: mostrar qual é o entendimento que os peritos judiciais, atuantes na Região Sudeste do Brasil, têm sobre a capitalização dos juros na Tabela Price.

Referencial Teórico

  • Decreto 22.626 (BRASIL, 1933), artigo 4º
  • Decreto-Lei 167 (BRASIL, 1967)
  • Decreto-Lei 413 (BRASIL, 1969)
  • Lei 6.840 (BRASIL, 1980)
  • Lei 4.595 (BRASIL, 1964)
  • Medida Provisória 2.170-36 (BRASIL, 2001)
  • Súmula/STF nº 596 (BRASIL, 1976): as disposições do Decreto 22.626 de 1933

Lei 8.078 (BRASIL, 1930) - O Código de Defesa do Consumidor - CDC,

GRUPO 1

Metodologia

Classificação da pesquisa


Questionário direcionado aos peritos judiciais que atuam no judiciário brasileiro

População e amostra


735 peritos
Sudeste 80,88 %, Nordeste 9,56%, Sul 5,88%, Centro Oeste 3,68%, Norte 0,74%

Questionário


1ª parte: Características Gênero, faixa etária, curso de especialização, tempo de atuação, região de atuação, já atou ou atua em perícias do SFH.


2ª parte: Afirmações baseadas em leis, decretos-leis e jurisprudências.

Análise de respostas

Questão 01: Nos contratos de financiamentos nos, quais se utiliza a Tabela Price para determinar as parcelas de pagamentos

Não haver consenso. 87,27% concordaram o percentual de discordância aumenta quando o assunto é a capitalização composta dos juros também quando entre os doutrinadores e autores.
As respostas apontam que a Tabela Price também é objeto de discordância entre peritos e doutrinadores, quando o assunto é o anatocismo.

Questão 02: Na análise pericial dos contratos e das peças processuais

Consenso que as instituições não demonstram transparência quanto aos juros reais aplicados nos contratos de financiamentos. Falta de transparência e falta de compreensão do consumidor quanto aos encargos financeiros

Questão 05: Sobre a necessidade da perícia em demandas que envolvam a utilização da Tabela Price

Questão 03: Sobre fórmula utilizada para o cálculo das parcelas na Tabela Price

Questão 04: Sabe-se que parte do trabalho pericial em contratos que utilizam a Tabela Price para determinação das parcelas do financiamento é averiguar e demonstrar a existência ou a inexistência de juros de juros

86,36% entendem que a Tabela foi desenvolvida com base no trabalho do Reverendo Richard Price. 87,27 entendem que a Tabela é utilizada para determinar as prestações em parcelas iguais, a partir de uma taxa de juros

Na primeira alternativa e segunda alternativa teve o total de discordantes subiu para 40%. A maioria concordou que existem na legislação brasileira leis que permitem o uso de juros sobre juros em períodos menores que um ano e também concordam que a legislação é bastante confusa.

Respostas foram unânimes

Considerações Finais

Está claro para os peritos a diferença entre poder ter capitalização composta (questão legal) e ter ou não ter capitalização composta na Tabela Price (questão matemática)?

53,65% ->Está claro a diferença entre a questão técnica e a questão legal, a questão da legalidade do uso da Tabela Price é de competência do juiz e não do perito.


17,27% -> Não Está claro esta questão para o perito.


29,09% -> Não se pronunciaram

  • 65,45%: Dos respondentes entendem que existe a cobrança de juros compostos na Tabela Price
  • 55,45%: Entendem que há a prática do anatocismo configurado a cobrança de juros sobre juros
  • 72 %: Respondentes afirma existir juros compostos em contratos que utiliza, a Tabela Price
  • 20%: Dos peritos são do gênero feminino
  • 55,45%: Têm a Perícia como atividade secundária
  • 44,55%: Têm a Perícia como atividade principal
  • 32,73%: Atuam há mais de 15 anos
  • 30,91%: Atuam entre 1 a 5 anos

GRUPO 2