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Perícia Financeira - Tabela Price, image, GRUPO 1, GRUPO 2 - Coggle Diagram
Perícia Financeira - Tabela Price
Necessidade de Perícia tecnica para averiguar se a presença de juros capitalizados nos contratos de financiamento imobiliario
Sistema de amortização price
Juros são decrescente e a amortização é crescente. Ou seja, o preço das parcelas continuam o mesmo tendo um valor constante
Majestrados entendiam que que o sistema não contem juros capitalizados, outros entendem que contem. Porém, um julgador do TJDFT diz que o sistema por si só não quer dizer que contém
juros capitalizado;
Perícia técnica
analisa acerca da utilização da tabela price
Introdução
O artigo aponta que contratos de financiamento que são calculados tendo como base a tabela price é motivo de boa parte das ações revisionais, isso porque boa parte desses contratos contém cláusulas abusivas e juros sobre juros.
Os peritos judiciais não entraram em consenso sobre o assunto. De um lado tem os peritos entendem que contratos de financiamento que utilizam a tabela price estão ferindo o artigo 4° da lei Usura, por outro lado há o grupo de peritos que defende que não há capitalização composta.
Objetivo pincipal:
mostrar qual é o entendimento que os peritos judiciais, atuantes na Região Sudeste do Brasil, têm sobre a capitalização dos juros na Tabela Price.
Procedimentos Metodológicos
Classificação da pesquisa
Site TJDF, encontra-se todos os arquivos para a pesquisa
Universo Pesquisado e Amostra da Pesquisa
Foram reunidos em 2015, 434 ocorrências. Mas para o estudo foram analisadas 43 - 10%.
Processos Judiciais e Documentos Analisados
Informações retiradas do site; ocorrências entre o ano 2014 e 2015
Instrumentos utilizado para Coleta de Dados
Tabelas Prices com perguntas
Tabela 1 - a TP não contém juros capitalizados
Tabela 2 - a TP contém juros capitalizados
Tabela 3 - a TP, por si só, não contém juros capitalizados necessitando de perícia
Tabela 4 - a perícia não foi realizada
Tabela 5 - a perícia foi realizada e comprovou a existência de juros capitalizados mensais
Tabela 6 - A perícia realizda e não comprovou a existência de juros capitalizados mensais
Tabela 7 - A sentença foi mantida
Tabela 8 - a sentença foi cancelada, pois a perícia para avaliar a capitalização de juros não foi realizada
Tabela 9 - a sentença foi reformada e substituição por outro sistema, já que a TP contém juros capitalizados.
Análise dos Resultados
TABELA 2.
53,49%
dos julgados, os Desembargadores entenderam que a TP contém juros capitalizados.
27,91%
dos julgados, eles entenderam que a TP, por si só, não contém juros capitalizados.
18,60%
dos julgados, constata-se que os Desembargadores entenderam que a TP não contém juros capitalizados.
TABELA 3.
72,09%
desnecessidade de realização de perícia técnica para averiguar se existe capitalização composta na Tabela PRICE
23,26%
exigiram a perícia técnica e esta comprovou a existência de juros capitalizados
TABELA 4.
62,79%
dos julgados houve reforma da sentença de 1º grau, a TP contém juros capitalizados, determinando-se a sua substituição por outro sistema de capitalização
avaliar se é uma atitude economicamente viável e socialmente justa adotar a perícia técnica na fase de conhecimento do processo, a fim de verificar a existência ou não de juros capitalizados em contratos de financiamento imobiliário que se utilizam do sistema PRICE de amortização do financiamento
Referencial Teórico
Decreto 22.626 (BRASIL, 1933), artigo 4º
Decreto-Lei 167 (BRASIL, 1967)
Decreto-Lei 413 (BRASIL, 1969)
Lei 6.840 (BRASIL, 1980)
Lei 4.595 (BRASIL, 1964)
Medida Provisória 2.170-36 (BRASIL, 2001)
Súmula/STF nº 596 (BRASIL, 1976): as disposições do Decreto 22.626 de 1933
Lei 8.078 (BRASIL, 1930) - O Código de Defesa do Consumidor - CDC,
Metodologia
Classificação da pesquisa
Questionário direcionado aos peritos judiciais que atuam no judiciário brasileiro
População e amostra
735
peritos
Sudeste 80,88 %, Nordeste 9,56%, Sul 5,88%, Centro Oeste 3,68%, Norte 0,74%
Questionário
1ª parte:
Características Gênero, faixa etária, curso de especialização, tempo de atuação, região de atuação, já atou ou atua em perícias do SFH.
2ª parte:
Afirmações baseadas em leis, decretos-leis e jurisprudências.
Análise de respostas
Questão 01:
Nos contratos de financiamentos nos, quais se utiliza a Tabela Price para determinar as parcelas de pagamentos
Não haver consenso. 87,27% concordaram o percentual de discordância aumenta quando o assunto é a capitalização composta dos juros também quando entre os doutrinadores e autores.
As respostas apontam que a Tabela Price também é objeto de discordância entre peritos e doutrinadores, quando o assunto é o anatocismo.
Questão 02:
Na análise pericial dos contratos e das peças processuais
Consenso que as instituições não demonstram transparência quanto aos juros reais aplicados nos contratos de financiamentos. Falta de transparência e falta de compreensão do consumidor quanto aos encargos financeiros
Questão 05:
Sobre a necessidade da perícia em demandas que envolvam a utilização da Tabela Price
Respostas foram unânimes
Questão 03:
Sobre fórmula utilizada para o cálculo das parcelas na Tabela Price
86,36% entendem que a Tabela foi desenvolvida com base no trabalho do Reverendo Richard Price. 87,27 entendem que a Tabela é utilizada para determinar as prestações em parcelas iguais, a partir de uma taxa de juros
Questão 04:
Sabe-se que parte do trabalho pericial em contratos que utilizam a Tabela Price para determinação das parcelas do financiamento é averiguar e demonstrar a existência ou a inexistência de juros de juros
Na primeira alternativa e segunda alternativa teve o total de discordantes subiu para 40%. A maioria concordou que existem na legislação brasileira leis que permitem o uso de juros sobre juros em períodos menores que um ano e também concordam que a legislação é bastante confusa.
Considerações Finais
Está claro para os peritos a diferença entre poder ter capitalização composta (questão legal) e ter ou não ter capitalização composta na Tabela Price (questão matemática)?
53,65%
->Está claro a diferença entre a questão técnica e a questão legal, a questão da legalidade do uso da Tabela Price é de competência do juiz e não do perito.
17,27%
-> Não Está claro esta questão para o perito.
29,09%
-> Não se pronunciaram
65,45%
: Dos respondentes entendem que existe a cobrança de juros compostos na Tabela Price
55,45%
: Entendem que há a prática do anatocismo configurado a cobrança de juros sobre juros
72 %
: Respondentes afirma existir juros compostos em contratos que utiliza, a Tabela Price
20%
: Dos peritos são do gênero feminino
55,45%
: Têm a Perícia como atividade secundária
44,55%
: Têm a Perícia como atividade principal
32,73%
: Atuam há mais de 15 anos
30,91%
: Atuam entre 1 a 5 anos
GRUPO 1
GRUPO 2