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DIREITO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
DIREITO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS
"LIMPE"
Impessoalidade: A Administração Pública deve atuar com o propósito de sempre atender os interesses da coletividade
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Publicidade: A Administração Pública deve informar aos administrados sobre as medidas promovidas, exceto quando as informações forem imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade
Eficiência: Exige que a Adm. Pública atue de modo racional, buscando o equilíbrio entre os recursos empregados e os resultados obtidos. (foi o último a ser add, em 1998)
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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: (derivam da interpretação sistemática da própria Constituição e da legislação infraconstitucional)
Princípio da Supremacia do interesse público: Permite a ponderação e alteração com respaldo na lei em prol do interesse público. Ex: desapropriação de um terreno para construir um parquinho.
Princípio da indisponibilidade do interesse público: O agente não pode manejar os bens da Administração Pública como se deles fossem. Havendo interesse público em alguma ação, o Poder Público pode fazer o que estiver ao seu alcance para atingi-lo, exceto dispor desse interesse.
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Princípio da Proporcionalidade: Necessidade de adequação entre os meios empregados pela Administração e os fins pretendidos
Princípio Democrático: A administração deve criar meios para que o povo exerça seu poder de participação.
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Princípio da Motivação: Todas as ações da ADMP devem ser motivadas de forma suficiente a garantir a necessidade daquele ato. O ato deve ser sempre conveniente e necessário, portanto deve ser motivado para que não haja excessos ou atos "irrelevantes". Artigo 93, CF, X. P.S.: Exceção é o inciso XXII do artigo 37 da CF.
Princípio da Segurança Jurídica: Impede que haja a aplicação retroativa de nova interpretação da lei administrativa, como forma de proteger o ato jurídico perfeito, direito adquirido, etc
Princípio da Continuidade do Serviço Público: O serviço público nunca deve ser totalmente paralisado, pois deve atender às demandas da coletividade.
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Sentidos:
Formal/ Subjetivo/ Orgânico: foco nos agentes, entidades, "quem faz", sujeito, órgãos da atividade
Funcional/ objetivo/ material: foca na função administrativa, na atividade, "o que faz?"
PODERES
Polícia
Relação do agente com o particular, sem vínculo
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