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Capacidade Civil - Coggle Diagram
Capacidade Civil
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Incapacidade ABSOLUTA:
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II - Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
III - Os que, mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade.
Incapacidade RELATIVA
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II - Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.
llI - Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
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Tutela
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O tutor protege o menor não emancipado e seus bens, se seus pais falecem ou forem suspensos ou destituídos do poder familiar.
Curatela
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Encargo (munus) público previsto em lei que é dado para pessoas maiores, mas que por si sós não estão em condições de realizar os atos da vida civil pessoalmente, geralmente em razão de enfermidade ou deficiência mental.
O art. 1.767 do CC elenca quem, em razão de sua incapacidade, está sujeito à curatela.
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