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Modalidades de controle de constitucionalidade - Coggle Diagram
Modalidades de controle de constitucionalidade
Controle Difuso
STF entende ofender a regra da Constituição do artigo 97 (súmula vinculante número 10)
Qualquer lei ou ato normativo, editado por qualquer ente federado, poderá ser objeto do controle difuso.
Declaração escamoteada de inconstitucionalidade - é a situação em que o órgão colegiado de tribunal afasta a aplicação de determinada lei, sem, contudo declarar expressamente a inconstitucionalidade.
A eficácia subjetiva do controle difuso restringe-se às partes do processo - a decisão não vincula os demais órgãos judiciários ou administrativos (interpartes).
Reserva de Plenário: os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Decisão no controle difuso for proferida pelo STF: ganhará eficácia para todos (erga omnes) - artigo 52, X, CF.
O objeto do processo no controle difuso não será a defesa da ordem constitucional, e sim um direito subjetivo lesado ou ameaçado por lei ou ato normativo inconstitucional.
De regra, os efeitos da decisão de inconstitucionalidade em controle difuso serão retroativos (ex tunc)
A competência para exercê-lo é atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário.
O STF admite que seja realizada a chamada modulação dos efeitos da decisão tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade. Assim, a partir da ponderação, poder-se-á conceder efeito temporal a partir do trânsito em julgado da decisão (ex-nunc)
Modelo austríaco (controle concentrado)
Preventivo (o controle se realiza sobre o projeto do ato) - Político
Modelo estadunidense (controle difuso)
Natureza política ou jurisdicional
Repressivo ( o controle se realiza sobre o ato em si) - jurisdicional
Controle Concentrado
Ação declaratória de constitucionalidade (ADC)
Arguição de Descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
Ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ADI-I)
Artigo 103, CF.
Ação direta de inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Apenas partidos políticos e a confederação de sindicatos necessita de advogado
Ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI)
Legitimados Universais: Presidente da República, Senado, Câmara dos Deputados, partidos políticos, Procurador-Geral da República e Conselho Federal da OAB.
A competência para exercê-lo é atribuída aos órgãos de cúpula do judiciário. (CF: STF; CE: TJ.
Legitimados Especiais: Governador, Mesa de Assembleia Legislativa e Confederação Sindical.
As ações diretas o controle concentrado produzem efeito erga omnes vinculante, expresso no artigo 102, §2°, CF.
Legislativo: Medida provisória, decretos presidenciais e leis delegadas do tipo incondicionada.
Executivo: determinação da não aplicação da lei no âmbito de sua respectiva esfera de atuação administrativa.
Poder Judiciário (difuso: exercido num caso concreto); (concentrado: exercido em abstrato (analisando a lei em tese).