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Legislação Tributária e Fiscal - Coggle Diagram
Legislação Tributária e Fiscal
TAXAS
Vinculadas à ação estatal.
Têm como fato gerador:
1) O exercício regular do poder de polícia (taxas de poder de polícia);
2) A utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos (possível discriminar o usuário) e divisíveis (serviço quantificável), prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (taxas de serviços públicos).
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Guerra externa e sua iminência
Investimento público de caráter urgente e de interesse nacional (deve ser respeitado o princípio da anterioridade geral)
Atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
É a aptidão inerente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para criar, modificar e extinguir tributos, mediante a expedição de lei;
A CF não cria tributos, mas outorga competência tributária para os agentes políticos, ou seja, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios e modificar tributos.
IMPOSTO DE COMPETÊNCIA ESTADUAL
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
propriedade de veículos automotores.
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Impostos Federais
Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza – IR
Imposto sobre produto Industrializado – IPI
Imposto sobre Exportação – IE
Imposto Sobre Operação decorrentes de Crédito, Cambio, Seguros, Títulos e Valores Mobiliários – IOF
Imposto sobre a Importação – II
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
ESPÉCIE DE TRIBUTOS
Imposto
Taxas
Contribuições de Melhoria
Empréstimo Compulsório
Contribuições Especiais
FUNÇÃO DOS TRIBUTOS
Fiscal: Com o objetivo de arrecadação de recursos financeiro para o Estado;
Extrafiscal: Quando o objetivo e interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia;
Parafiscal: Delegado pela pessoa politica por lei, da capacidade tributária ativa à terceira, possibilitando que esta arrecade o tributo, fiscaliza sua exigência e utiliza-se dos recursos para consecução de seus fins;