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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL - Coggle Diagram
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL
LUCRO PRESUMIDO
Definição
É uma forma de tributação para empresas usada no cálculo do IRPJ e da CSLL. Ela é considerada um regime tributário simplificado por permitir que a Receita Federal determine a base de cálculo desses impostos apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas.
Margem de lucros consideradas para IRPJ?
1,6% para empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
16% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);
32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
8% para demais empresas.
Margem de lucros consideradas para CSLL?
32% para empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
12% para demais empresas.
Alíquota de IRPJ?
15% sobre a base de cálculo do lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês.
Alíquota de CSLL?
9% sobre a base de cálculo.
Quem pode optar?
Empresas que obtiveram receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior igual ou inferior a R$ 78 milhões,
Pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real,
Vantagens
Facilidade na hora de calcular os impostos e gerir a parte financeira.
Possibilidade de pagar menos imposto caso o lucro seja maior que a média nacional.
Desvantagem
Pagar mais impostos do que efetivamente deve, caso as margens de lucro efetivas sejam menores do que aquelas estabelecidas pela legislação.
Arrecadação de PIS e Cofins é cumulativa, não gerando abatimento de créditos.
IMPOSTOS ESTADUAIS
Aspecto Material
Aspecto espacial
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
propriedade de veículos automotores.
Aspecto Temporal
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Aspecto pessoal
Aspecto Quantitativo
IPVA, ICMS E ITCMD
IMPOSTO MUNICIPAL
ISS, IPTU E ITBI
propriedade predial e territorial urbana;
Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.