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M6 - Planejamento Sucessório, Regimes de Bens - Coggle Diagram
M6 - Planejamento Sucessório
Processo de PS
Coleta
Ativos X Passivos
Avaliar o Patrimônio existente no momento da elaboração do plano sucessório
:warning: Valores de Mercado
Herança
Herdeiros legítimos e legatários
Situação financeira no momento da sucessão
Liquidez
Média de 13%
Implicações Fiscais
Avaliar os passivos tributários
:warning:
Analisar sempre as melhores alternativas
Objetivos
Planejamento fiscal
Alternativas de economia fiscal (elisão)
Filantropia
Até 50%, com Herdeiros Necessários
Até 100%, sem Herdeiros Necessários
Atender a vontade de seu cliente respeitando as regras vigentes na legislação
Definir os beneficiários
Herdeiros Legais (50% obg)
Herdeiros Disponíveis (50% livre)
Propor a partilha respeitando as regras vigentes
Proteção de Familiares Incapazes
Identificar e desenhar sucessão
6.4. Meação x Herança
Meação
Sem ITCMD
Patrimônio Comum
Separação patrimonial
Prioridade na distribuição Patrimonial
Regime de Comunhão de Bens
Herança
Distribuição de bens pós Meação
Herdeiros Necessários x
6.5. Abertura da Sucessão
Herdeiros Legítimos (Universal) e Testamentários (Singular)
Data da Abertura (Óbito)
Inventário
Massa invertarial (Patrimônial) no nome do espólio
Inventariante (Adm herança)
Partilha
6.6. Ordens de Sucessão
Patrimônio
Meação
Herança
Legítima
Necessários
Descendentes, em concorrência c/ o cônjuge
Exceto:
Comunhão Universal
Separação obrigatória
Comunhão parcial sem bens particulares
Reserva de pelo menos 25% p/ cônjuge
Ascendentes, em concorrência c/ o cônjuge
Cônjuge
Colaterais
Disponível
Termos
Irmão bilateral / unilateral
Bilateral leva 2/3
Unilateral 1/3
Direito de Representação
Herança passa herdeiros 2º nivel de herdeiros descendente, se o 1º estiver no fim da vida
Herança Jacente = Sem sucessor!
Vacante = Vai pra União/Estado
6.7. Inventário e Partilha
Judicial
Sempre pode
...
Às vezes
deve
:
Há testamento
Há incapaz(es)
Juiz = Sentença Formal de Partilha
Com Advogado
Prazo de Abertura:
60 dias
(+) Custos
(+) Tempo
Extrajudicial
Tabelião = Escritura Pública
Pode
quando:
Há consenso
Sem testamento
Todos capazes
Com Advogado
6.8. Graus de Parentesco
Linha Reta
Pais
Avós
Filhos
Colaterais - Ascendente (tronco comum)
Pais
Irmãos
Sobrinhos
Por Cabeça
Mãe
F2
F1
Por Estirpe (Representação)
Mãe
F1
F2 (Pré-Morto)
N1
N2
Afastamento de Necessários
Exclusão de Herdeiro por Indignidade
Homicídio ou tentativa, calunia, crime contra honra do falecido ou conj./companheiro, violência, fraude..
Deserdação
Somente aos herd. necessários
Em testamento com expressa declaração de causa
Indignidade + ofensa física, Injúria grave, relações ilícitas (relação c/ familiares próx.), desamparo alienação mental ou grave enfermidade
Renúncia à Herança
Ato unilateral, irrevogável, formal e descendentes também perdem
6.9. Doação
Regimes de Bens
Comunhão Parcial de Bens
O Conjuge pode ser herdeiro?
Sim, sobre os Bens Particulares!
Pacto Antenupcial?
Não precisa. É o Regime legal desde 1977
Há Meação?
Sim, se houver Aquestes (Patr. Comum)
Comunição dos Bens
Bens que se comunicam! (B.Comuns / Aquestos)
Dívidas durante o casamento
Bens onerosos adquiridos após o casamento
Frutos e rendimentos de TODOS os bens
Não se Comunicam (Excluem-se da Comunhão / Bens Particulares)
Bens anteriores ao Casamento
Doações e heranças (indep. de quando)
Bens Sub-rogados
Separação Total de Bens
Tipos
Obrigatória ou Legal
Maiores de 70 anos e menores de 18 anos
Não depende de pacto
Súmula 377 do STF: Comunhão de Aquestos
Voluntário
Não há Meação
Pacto Antenupcial
Nâo há comunicação de bens