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LEI 8.666 - Coggle Diagram
LEI 8.666
Convite
Entre Interessados
do Ramo Pertinente
ao Seu Objeto
(Cadastro ou ñ)
Escolhidos e
Convidados
Número Mínimo 3
Cadastrados
ñ Convidados
Podem Participar
Manisfesto Interesse
24 Horas de Antecedência
Instrumento
Convocatório
Carta
Convite
ñ tem EDITAL
Prescinde de
Publicação
Mas Há
Publicidade
Novo
Convite
msm Objeto
Obrigatório Convite
a Cadastrado ñ
Convidado
na Licitação
Anterior(ao Menos 1)
Tomada de
Preço
Entre Interessados
Devidamentes Cadastrados
Ou ñ Cadastrados
Q Atenderem
Condições Exigidas
P/Cadastramento
Até o 3º Dia Anterior
a Data do Recebimento
das Propostas
P/Valores
Intermediários
Obras e svç de
Engenharia
Até 3 Milhões e
300 Mil
Outros Bens e svç
Até 1 Milhão
430 Mil
Consórcios
Públicos
Associação Pública
ou Privada
P/Concretização
de Bem Comum
Até 3 Entes
Valores 2x
(Duplicados)
'+' de 3 Entes
Valores 3x
(Triplicados)
Concurso
Entre QQ
Interessado
P/Escolha
de Trabalho
Técnico,Científico
ou Artístico
Prêmio ou
Remuneração
aos Vencedores
Regras do Edital
§1ºSalvo Casos de
Inexigibilidade Licitação
Contratos p/ svç
Técnicos Profissionais Especializados
Deverão ser
Preferencialmente
Por Concurso
Leilão
Entre QQ
Interessado
Venda de Bens
Móveis Inservíveis
ou Legalmente Penhorados
ou Apreendidos
ou Alienação de
Bens Imóveis
Quantia ñ Superior
1 Milhao 430 Mil
Maior Lance
Igual ou Maior
q a Avaliação
Pode Ser
Feito
Leioleiro Oficial
ou Servidor Designado
Pagamento à Vista
ou Percentual Estabelecido
Mínimo 5%