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DIREITO DOS TRATADOS (pt 1) - Coggle Diagram
DIREITO DOS TRATADOS
(pt 1)
Sub-ramo do DIP
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITOS DOS TRATADOS DE 1969
- Bíblia dos Tratados
Torna escrita e positiva a criação, negociação e extinção dos Tratados
ATENÇÃO: ESTADO É
PARTE
DE TRATADO E
MEMBRO
DE OI.
(atenção à terminologia)
CONVENÇÕES DE VIENA SOBRE TRATADOS - 1969 E 1986
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS (1969)
(CV/69)
NEM TODOS OS ESTADOS DO MUNDO SÃO PARTE DA CONVENÇÃO
Os que não são parte, continuam firmando tratados com base nos
COSTUMES
Surge diante da necessidade de tornar escrita e positiva a criação, negociação e extinção de Tratados
(REFORÇAR AS REGRAS COSTUMEIRAS)
Funciona em paralelo com os costumes. Alguns costumes não estão na convenção.
Tanto a convenção quanto os costumes vinculam
- Estados podem não fazer parte da convenção e serem vinculados pela via costumeira.
NÃO SURGE PARA SUBSTITUIR OS COSTUMES!
O QUE É UM TRATADO PARA A CV/69?
Art. 2º da Convenção de Viena de 69:
TRATADO - ACORDO
INTERNACIONAL
CONCLUÍDO
POR ESCRITO
ENTRE
ESTADOS
E REGIDO PELO DIREITO INTERNACIONAL, QUER CONSTE DE UM INSTRUMENTO ÚNICO, QUER DE DOIS OU MAIS INSTRUMENTOS CONEXOS,
QUALQUER
QUE SEJA SUA DENOMINAÇÃO ESPECÍFICA
Todo tratado é INTERNACIONAL
Todo tratado é escrito
A convenção de Viena de 1969 SÓ SE APLICA À ESTADOS
Codificação: maior previsibilidade, maior segurança jurídica. (embora isso seja relativo)
Fundamento de validade dos tratados
LIVRE-INICIATIVA
: escolhe qual vai aderir
BOA FÉ
PACTA SUNT SERVANTA
BRASIL RATIFICA EM 2009
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE DIREITO DOS TRATADOS (1986) (CV/86)
Objeto:
Tratados celebrados entre OIs e Estados, ou entre OIs
AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR. NÃO ATINGIU O NÚMERO DE RATIFICAÇÕES NECESSÁRIAS
(BR não ratificou, por ex)
DEFINIÇÕES IMPORTANTES
"Ratificação", "aceitação", "aprovação", "adesão"
ato internacional pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um Tratado
PLENOS PODERES
documento expedido pela autoridade competente de um Estado
designa uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um Tratado.
DISPENSADOS
:
EM TODO O PROCESSO (negociação, adoção ou autenticação):
Chefes de Estado e Ministro das RE
SOMENTE NA ETAPA DE ADOÇÃO DO TEXTO -
Chefes de missão diplomática, representantes acreditados para tal
"RESERVA"
Declaração
unilateral
, qualquer que seja a sua redação, feita por um Estado ao
assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir
objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado
REZEK -
"Qualificativo do consentimento
- TÔ CONCORDANDO COM TUDO, MENOS COM ISSO AQUI
Negociador x contratante x parte
Estado negociador: participou na elaboração e aceitou o tratado
Estado contratante: já aprovou (consentiu em obrigar-se)
Estado parte: já RATIFICOU