OS CONSELHOS COMO FORMA DE GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS


O QUE É CONSELHO?

CONSELHO TUTELAR

Os Conselhos de Direitos ou Conselhos de Políticas Públicas tem fundamento constitucional, visando a participação do cidadão na formulação, implementação e controle/fiscalização das políticas públicas

O objetivo dos conselhos centra-se na aproximação do Estado e Sociedade, com foco de integração, participação, fortalecimento, fiscalização e controle de pautas de efetivação de direitos fundamentais

È definido pelo artigo 131 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e se apresenta como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional. Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Encarregado pelo atendimento às denúncias de violação de direitos, sendo composto por cinco conselheiros indicados e votados diretamente pela comunidade.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, a infância e a juventude brasileiras passaram a contar com um novo dispositivo legal para a garantia de seus direitos, afirmando-as na condição cidadã.

ECA reconhece que toda criança ou adolescente tem direitos fundamentais que devem ser garantidos, em primeiro lugar, pelo poder público.

A partir da Constituição Federal de 1988, o ECA cria órgãos deliberativos e formuladores de políticas na área em questão -os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estes operam nos três níveis do Poder Executivo (Nacional, Estadual e Municipal) e são paritários: compostos pelo mesmo número de representantes governamentais e da sociedade civil organizada.

Além dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, o Estatuto cria outro gênero de conselho: CONSELHO TUTELAR

Ao conselho tutelar chegam as demandas da comunidade, incluídos os atos de infração penal de crianças e, dentre elas, as denúncias de violações de direitos ocorridas no espaço escolar. O conselho tutelar é visto como um resolutor de problemas imediatos, quando entendidos como violadores de direitos e esgotados os recursos particulares, seja de uma família, seja de um estabelecimento.


ESPAÇO DA ESCOLARIZAÇÃO

Um dos aspectos do direito da criança e do adolescente refere-se ao direito à escolarização. No artigo 53 do ECA estão previstos os direitos do usuário da escola, quais sejam: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; direito de organização e participação em entidades estudantis; acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência.

Muitas vezes pode-se gerar divergências quanto ao que se pretende entender sobre o conjunto de problemas contemplados, como os problemas na escolarização, a indisciplina, a reprovação e a evasão escolar, dentre outros.

A RELAÇÃO ENTRE O CONSELHO TUTELAR E A ESCOLA

Conselho Tutelar assume um lugar de destaque no campo institucional, no que tange aos encaminhamentos de crianças e adolescentes que apresentem ou sofram algum tipo que violação de direitos.

AUSÊNCIAS, REPETÊNCIA E EVASÃO

GARANTIA DE VAGA NAS ESCOLAS PÚBLICAS

A escola deve acionar o Conselho Tutelar e comparecer aos conjuntos de queixas que chegam aos conselheiros sobre os problemas que envolvem o seu âmbito escolar e deve averiguar como tais queixas são entendidas e os possíveis destinatários que são dados a elas.


Uma das prerrogativas do ECA refere-se à responsabilidade conjunta da escola e do CT no que se refere às ausências de alunos à escola.

Os conselheiros entrevistados, de maneira geral, descrevem claramente o processo de escolarização e apontam várias situações em que a escola deixa de assumir seu papel educacional em todos os níveis de escolarização: educação infantil, fundamental e médio


sempre que os responsáveis não se certificam de que a criança está devidamente matriculada e cumprindo adequadamente sua rotina escolar, cabe à escola acionar o Conselho Tutelar, para que os membros possam avaliar o caso e encontrar a solução.

relação da escola com o Conselho Tutelar encontra-se, até o momento, fortemente marcada pela informalidade, ou seja, não há um contato frequente e sistematizado entre estas duas instituições no sentido de estabelecer canais de comunicação a fim de realizar o que prevê o Estatuto, ECA.

Compete ao Conselho Tutelar ATENDER a criança e o adolescente e seus pais ou o
responsável nas situações definidas pelos artigos 98 e 105 do Estatuto.

Direito à Educação da criança e do adolescente, especialmente o direito à educação escolar e, ainda mais precisamente, o direito ao ensino fundamental.

CT não possui capacidade legal de interferência em assuntos internos da Escola. Mas tem plena legitimidade para verificar, por exemplo, o aproveitamento escolar de determinada criança ou adolescente, não com o propósito de interferir na Escola, mas para determinar aos pais ou ao responsável as medidas para a correção das insuficiências, inclusive se as causas do aproveitamento inadequado residirem na Escola, com a possibilidade concreta de determinar aos pais ou ao responsável o acompanhamento da frequência e do aproveitamento escolar

A formação dos conselheiros precisa ser continuada, na direção do aprimoramento de uma visão crítica e atualizada dos mecanismos e contextos da escola, considerando principalmente as necessidades da parcela da população mais excluída do acesso aos direitos sociais.

A concepção de educação do ECA é emancipatória,
busca diminuir a desigualdade social e melhorar a qualidade de vida do cidadão.

O Conselho Tutelar, embora um importante canal de atendimento aos direitos sociais, demonstra a necessidade urgente da articulação das diversas instâncias sociais envolvidas no direito à cidadania, com destaque à escola.