quando a questão suscitada na arguição do conflito se fundar em: súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal; e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, é também permitido, desde logo, ao relator proferir decisão singular sobre o mérito do conflito, caso em que julgará em nome do Tribunal, como um de seus órgãos