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CONSTITUIÇÃO, :pencil2: “Corpo permanente” porque, a princípio, essas…
CONSTITUIÇÃO
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Conceito
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Leis precisam ser compatíveis com a CF/88, se não são consideradas inválidas.
Estrutura
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Define as intenções do legislador constituinte (expõe os princípios da nova constituição e rompe com a ordem jurídica anterior).
É o elemento de integração dos artigos que lhe seguem, e orientam a sua interpretação.
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:warning: Não dispõe de força normativa, não tem caráter vinculante.
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Corpo permanente da Carta Magna. Na CF/88, vai do art. 1º ao 250.
Integra a ordem jurídica antiga à nova, quando do advento de uma nova Constituição.
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Suas normas são formalmente constitucionais, embora, no texto da CF/88, apresente numeração própria. :star:
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:pencil2: “Corpo permanente” porque, a princípio, essas normas não têm caráter transitório, embora possam ser modificadas pelo poder constituinte derivado, mediante emenda constitucional.