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Administração Financeira e Orçamentária - Coggle Diagram
Administração Financeira e Orçamentária
CONCEITOS
Lei de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo
Aprovada pelo
Poder Legislativo
(tipo
misto
)
Que
estima receitas
e
fixa despesas
Para determinado
exercício financeiro
De natureza autorizativo com algumas situações no impositivo
PRAZOS DE ENVIO E DEVOLUÇÃO:
:arrow_right:
ENVIO:
:!:
PPA E LOA:
Até 4 meses antes do encerramento do 1° exercício financeiro (31 de Agosto)
:!:
LDO:
Até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro
:leftwards_arrow_with_hook:
DEVOLUÇÃO:
:!:
PPA E LOA:
Até o encerramento da sessão legislativa (22 de Dez)
:!:
LDO:
Até o encerramento do 1° período da sessão legislativa (17 de Julho)
Créditos Adicionais
Durante a execução orçamentária (3° etapa do ciclo orç.) pode ocorrer a necessidade de retificar ou ajustar o orçamento. A LOA poderá ser alterada através do crédito acicional.
São créditos adicionais as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente adotadas na LOA.
Classificação:
Suplementação:
reforçar
uma dotação (já existe)
Especial:
criar
uma nova dotação
Extraordinária:
atendimento de despesas
urgentes
e
imprevisíveis
(ex: guerra, calamidade etc)
:!!:
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
:!!:
DA UNIDADE:
Cada esfera de governo deve possuir apenas
1 orçamento
DA UNIVERSALIDADE ou DO ORÇAMENTO GLOBAL:
O orçamento deve conter
TODAS
as
receitas
e
TODAS
as
despesas
DO ORÇAMENTO BRUTO:
Todas as
parcelas da receita
e da
despesa
devem aparecer no orçamento em seus
valores brutos
, sendo vedada qualquer dedução
DA ANUALIADADE OU PERIODICIDADE:
O orçamento autoriza a realização das despesas por um
período (exercício financeiro)
. Os créditos orçamentários tem vigência durante período fixado.
DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO:
É vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos.
Exceto:
Repartição dos impostos
Destinação de recursos para a saúde
Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino
Prestação de garantias às operações de crédito (ARO)
DA DESCRIMINAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO:
Descriminação ou detalhamento das receitas e despesas no orçamento. Não pode ter dotação global.
DA EXCLUSIVIDADE:
O orçamento deverá conter
apenas
fixação de despesas e previsão de receitas.
Exceções:
Autorização para abertura de créditos suplementares
Autorização para a realização de operações de crédito
Finalidade:
evitar as chamadas caudas orç. ou orç. rabilongo
DO EQUILÍBRIO:
A receita prevista devem ser
igual
as despesa fixada
:warning:
REGRA DE OURO:
:warning: é
vedada
a realização de
operações de créditos
que excedam o montante das
despesas de capital
,
ressalvadas
as
autorizadas
mediante créditos
suplementares ou especiais
com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por sua maioria absoluta
DA CLAREZA:
Orçamento dele ser apresentado em
linguagem clara
e
compreensível
para todas as pessoas que necessitam, de alguma forma, manipulá-lo
DA PUBLICIDADE:
DA EXATIDÃO:
Preocupação com a realidade. Incide sobre os setores encarregados da estimativa de receitas e dos setores que solicitam recursos para a execução das suas atividade/projetos.
DA PROGRAMAÇÃO:
Orçamento deve conter
não apenas
estimativas de receitas e despesas, mas
também
previsão de
objetivos
e
metas
para realização de necessidades públicas
Estágios da Despesa:
Empenho>
cria para o Estado obrigação de pagamento
Liquidação>
verificação do direito adquirido pelo credor
Pagamento>
despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga
PPA - PLANO PLURIANUAL -
Estabelece
D
iretrizes,
O
bjetivos e
M
etas
(DOM)
de forma
regionalizada
para
despesas de capital
e outras delas de
correntes
e para relativas aos programas de
duração continuada.
04 anos
- Duração
até o primeiro exercício financeiro de mandato presidencial subsequente
-
Médio Prazo
Estratégico
LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
Compreenderá as
M
etas e
P
rioridades
(MP)
, incluindo
despesas de capital
, orientará a
elaboração da LOA
, disporá sobre as
alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento
LDO, disporá:
Equilíbrio entre receitas e despesas
Critério e forma de
limitação de empenho
Controle de custo
e à
avaliação dos resultados
dos
programas financeiros com recursos dos orçamentos
Condições e exigências para transferências de recursos
a entidades públicas e privadas
2 ANEXOS:
Riscos Fiscais:
Riscos Orçamentários - onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Metas fiscais:
metas anuais:
receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário, montante de dívida pública p/ o exercício em que se referirem e para os 2 seguintes.
Tático
LOA - LEI DE ORÇAMENTOS ANUAIS -
O projeto da LOA elabora de forma compatível com o PPA e com a LDO e com das normas da Lei Complementar (LRF)
Compreenderá:
Orçamento Fiscal (OF):
o restante
Orçamento de Investimento (OI):
Estatais Independentes com direito a voto
Orçamento da Seguridade Social (OS):
Previdência Social, Assistência Social e Saúde
Operacional
CONTINGENCIAMENTO:
Limitação de empenho e movimentação financeira
RESTOS A PAGAR:
Dívida empenhada e não quitada dentro do exercício financeiro (31 Dez)
Classificação:
Restos a pagar processados:
ocorreu o empenho e a liquidação mas o pagamento não foi realizado.
Restos a pagar
não
processados:
cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende, ainda, da fase da liquidação.
ESTÁGIOS DA RECEITA:
RECOLHIMENTO>
Refere-se à entrega, pelos agentes arrecadadores, do produto da arrecadação para o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União.
ARRECADAÇÃO>
Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, isto é, agentes arrecadadores (agente ativo), por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público.
LANÇAMENTO>
Quando o ente conhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar.
PREVISÃO>
É o planejamento e estimativa da receita que constará da proposta orçamentária (PLOA).
VEDAÇÕES RELACIONADAS A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O início de programas ou projetos não incluídos na LOA;
A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
A concessão ou utilização de créditos ilimitados;
A utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, §5°;
A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governo Federal e Estadual e suas instituições financeiras, para pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista, dos Estados, do DF e dos Municípios;
VEDAÇÕES RELACIONADAS A DISCRIMINAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS:
A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital etc -
regra de ouro
A vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo, ou despesa, ressalvadas etc -
princípio da não vinculação
A utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195. I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que se trata o art.201