Exemplo: "A" entra com uma ação em Presidente Prudente contra "B", pleiteando indenização material por um acidente de trânsito. Posteriormente, propõe a mesma ação em Martinópolis.
O que vai acontecer? O réu será citado e através de seu advogado, deverá alegar a existência de processo já tramitando acerca da referida matéria. O juiz de Martinópolis, então, tomando conhecimento da situação de fato, extinguirá o processo proposto em sua comarca.
Instituto da LITISPENDÊNCIA: CPC, art. 485, V.