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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS …
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
Lon Fuller :
Resumo do caso:
.
Por volta do vigésimo dia, Whetmore foi morto por seus companheiros e, assim, os outros 4 exploradores sobreviveram até o resgate.
Ao longo das tentativas de resgate, 10 trabalahdores faleceram tentando limpar a entrada da caverna.
Logo após entrarem no local, um deslizamento de terra ocorreu, bloqueando a única forma de saída da caverna.
Os 5 exploradores ficaram presos na caverna sem recursos por 32 dias. Whetmore sugere que um deles se sacrifique para que os outros 4 sobrevivam consumindo a sua carne e que tirem na sorte quem será o sacrificado.
Membros de uma Sociedade Espeleológica com interesse em exploração de cavernas adentram uma caverna na companhia de Roger Whetmore.
No fim, a sentença foi pela condenação dos réus por enforcamento pelo pescoço até a sua morte.
Foster, J
.
Defende que os exploradores são
INOCENTES.
Usa de duas bases independentes para explicar sua decisão.
A primeira é a de que as leis da
Commonwealth
são inaplicáveis neste caso, uma vez que, dentro da caverna, aquelas pessoas não estavam sobre tutela das leis que regiam o mundo "lá fora".
Foster usa as bases do princípio da territorialidade.
Defende que os exploradores, dentro da caverna, vivem em um
"estado natural"
e as leis derivam dos princípios que são apropriados para a condição em que eles se encontravam.
Aponta que os indivíduos possuíam noção de acordo/contrato ao decidirem o que iriam fazer para se manterem vivos.
A segunda é referente aos estatutos e a escusa de legítima defesa.
Os estatutos consolidados tem poder de imposição, mesmo dentro da caverna, e as proposições propostas por eles devem ser interpretados de acordo com as evidências elucidadas.
Para que a escusa de legítima defesa seja efetiva, as normas do estatuto devem ser interpretadas conforme o caso e não serem levadas "ao pé da letra".
Entende que o tribunal interprete o caso tal qual o estatuto, mas defende que a análise do caso deve levar em consideração a situação atípica em que o exploradores se encontravam.
Tatting, J
.
Julga-se
INCAPAZ
de proferir uma decisão.
Dualidade de sentimentos: empatia pela situação que passaram e repúdio pelo ato que praticaram.
Contra a visão de Foster sobre o "estado natural".
Alega uma dificuldade para estabelecer doutrinas para julgamento.
Vivemos em um "estado de sociedade civil" e não somos capazes de julgar algo que aconteceu no "estado natural".
Contra a visão de Foster sobre estatutos e escusa de legítima defesa.
Defende que nenhum estatuto deve ser aplicado contraditóriamente à sua proposta, independentemente de linguagem.
A escusa de legítima defesa nãp pode ser usada, pois o ato, na visão de Tatting, foi premeditado por algumas horas.
Keen, J.
Coloca duas questões que antes não foram citadas no tribunal: a primeira é a clemência e a segunda é em relação à posição dos juízes.
Clemência:
pode ser estendida aos réus se a condenação for confirmada.
Afirma que perdoaria os exploradores, pois já sofreram o bastante com a situação. - afirmação com base na sua capacidade de CIDADÃO.
O posicionamento dos juízes deve
cumprir
com os
juramentos
que fizeram e com a
lei do país
, não levando em conta os conceitos morais pessoais de cada juiz.
Falha para distinguir aspectos legais dos morais.
Contra o primeiro argumento de Foster relacionado ao "estado natural" e concorda com a contraargumentação de Tatting.
Contra o segundo argumento de Foster, pois não se pode refazer os estatutos para que eles cumoram as nossas próprias vontades.
Keen é contra a escusa de legítima defesa, pois é claro que Whetmore não fez nenhuma ameaça contra a vida dos réus.
A única questão, avisão de keen, aponada para decisão é se os réus cometrram premeditadamente a morte de Whetmore, dentro dos moldes do N.C.S.A (n.s.) § 12-A
O processo de reforma judicial requer três estágios:
1º) Perceber uma proposta simples, à qual o estatuto serve;
2º) Descobrir se o legislador negligenciou algo ou deixou alguma lacuna em seu trabalho;
3º) Preencher os espaços do estatuto criado.
Define pela
CONFIRMAÇÃO
da condenação
.
Handy, J.
Defende que os exploradores são
INOCENTES
.
Desapontamento por ninguém ter levantado a questão da natureza legal da barganha ocorrida na caverna.
"O governo é uma questão de tratar com pessoas e sua humanidade, e que as pessoas são governadas, não por palavras no papel ou teorias abstratas, mas por outras pessoas."
"Elas são bem governadas quando os governantes entendem os sentimentos e as concepções das massas. Elas são malgovernadas quando este entedimento não está presente."
Os servidores governamentais deveriam fazer o melhor possível para que fossem tratados as formas e os conceitos abstratos como instrumentos.
Preservação da flexibilidade essencial.
Falta de acordo entre governante e governado.
O caso é de enorme interesse público.
Sugere que o Tribunal considere a opinião pública.
O Chefe do Executivo recusaria o perdão dessas pessoas e não comutaria suas sentenças. Por isso, Handy aponta que o judiciário deveria conferenciar com o Chefe do executivo, trocar ideias e opiniões, para, possívelmente, chegar em um programa comum.
Discorre sobre o primeiro caso que decidiu como juiz que acredita ser muito com as questões apresentadas no caso de agora.