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CRIMES CONTRA ADM PÚBLICA - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA
ADM PÚBLICA
Condescendência
Criminosa Art 320
Deixar por
Indulgência
Tolerância
Clemência
de Responsabilizar
Subordinado
q Cometeu
infração
no Exercício do
Cargo
ou ñ levar ao
Conhecimento
da Autoridade
Competente
Obrigação de Resp.
é Imediata
Detenção 15D a 1M e Multa
Advocacia
Administrativa
Patrocinar
Direta ou
Indiretamente
Interesse Privado
perante adm
Valendo da
Qualidade de Funcinário
Significa
Amparar
Defender
Interesse Legítimo
Advocacia Imprópria
§Único
Advocacia
Própria
Interesse Ilegítimo
Detenção 3M a 1A além
da Multa
Art 322 Violência
Arbitrária
Praticar Violência
Exercício da Função
a Pretexto de
Exercê-la
Detenção 6M a 3A além
da Pena da Violência
P/ Doutrina
é Revogado
Art 323 Abandono
de Função
Abandonar Cargo
Público
Foras dos
Casos
Permitidos
em Lei
§1 Prejuízo Púb
Detenção 3M a 1A
§2 em Fronteira
Detenção
1 a 3A e Multa
Detenção 15D a 1M ou Multa
Omissivo
Consumação
Deve ser
Tempo Jurídicamente
Relevante
Crime Formal
Exercício Funcional Ilegal
Antecipado ou Prolongado
Art 324 Detenção
15D a 1M ou Multa
Entra no Exercício
de Funç.Púb
Antes de Satisfeitas
Exigências Legais
ou Continuar a
Exercer
Depois de
saber Oficialmente
q Foi Exonerado
Removido,Substituído
ou Suspenso
Crime de Consumação
Instantânea
ñ Exige
Habitualidade
Sò Forma
Dolosa
Violação de Sigilo
Funcional Art 325
Revelar Fato
(Comissivo)
Ciência em
razão do Cargo
ou Facilitar
Revelação
Omissivo
q deva Permanecer
em Segredo
Deve ser
da Adm Púb
Detenção 6M a 2A
ou Multa
se ñ Crime + Grave
Crime Subsidiário
Crime Formal
§1 msm
Penas
Permite ou
Facilita
Acesso de
Pessoas
ñ Autorizadas
a Sistemas de
Informações
ou Banco de
dados da Adm
Por Atribuição,Fornecimento
ou Empréstimo de Senha
Utiliza Indevidamente
do Acesso Restrito
§2 Se Dano
a Adm ou outrem
Reclusão 2 a 6A e Multa