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OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS - Coggle Diagram
OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
DIVISÍVEL
admite fracionamento :moneybag:
múltiplos devedores ou devedores
cada um fica responsável pelo seu
o credor ou o devedor só pode exigir dos devedores suas quotas
INDIVISÍVEL
não admite fracionamento :pig:
múltipos devedores
cada devedor responsável pelo todo
o devedor que pagar pode exigir o pagamento dos demais (sub-roga)
múltiplos credores (art. 260- 262)
cada credor pode exigir a divída inteira, mas o devedor deve pagar, prefeencialmente a todos conjuntamente ou a 1 mediante
caução de ratificação
dos demais
PERECIMENTO,
perde a qualidade
de indivisível
SEM CULPA: resolve-se a obrigação
COM CULPA: cada um responde pela sua quota + perdas e danos (se todos foram responsáveis)
se apenas um teve culpa: somente este responde pelas perdas e danos :
dada a razão determinante do negócio jurídico.
coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza
motivo de ordem econômica
PLURALIDADE DE SUJEITOS