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CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
Art. 146 (Constrangimento ilegal) - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
É indispensável que o constrangido tenha capacidade mental completa
AMEAÇA
é o prenuncio do mal
é qualquer ameaça?
Não, é imprescindível (fazer ou deixar de fazer da vítima) que a ameaça seja idônea ao provocar o resultado
CONSUMAÇÃO = Com o comportamento da vítima
TENTATIVA= Quando deu início à execução e o fato não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente
Art, 147 - AMEAÇA
É uma intimidação grave
VÍTIMA
EXCEÇÃO
Presidente da República
Presidente do STF
Presidente do Senado
OBS: A exaltação em momento em que o contexto permite, não é ameaça. EX.: Xingar a pessoa, após fechada no trânsito.
Ânimo calmo e refletido é necessário na ameaça. Ou seja, se houver uma ligação, depois de 3 dias da fechada, configura-se ameaça.
SE É NECESSÁRIO O ANIMO CALMO E REFLETIDO, A EMBRIAGUEZ EXCLUI AMEAÇA?
ART. 147-A - PERSEGUIÇÃO (STALKING)
ART. 148 - Sequestro e cárcere privado
Sequestro é restrição parcial da liberdade
Cárcere privado é a maior privação da liberdade
É possível acontecer em omissão ?
Sim. É o caso do médico que não solta o paciente internado por não gostar dele.
ART. 150 - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
Entrar ou Permanecer
Não pode cometer as duas modalidades da infração penal, pois só se pode cometer a segunda modalidade, quando o ingresso é ilegal, posto que se for legal, a permanência é desdobramento natural do entrar.
A entrada pode ser fraudada, astuciosa
Isso acontece de modo expresso (não deixar a pessoa entrar), tácito (não gosta da pessoa, logo, implicitamente já não pode entrar) ou presumido (fraude)
o objeto essencial é OCORRER CONTRA A VONTADE DA PESSOA
SE A MULHER AUTORIZA E O MARIDO NEGA, QUAL PREVALECE?
STJ JÁ SE MANIFESTOU NA PROIBIÇÃO, OU SEJA, A ORDEM QUE VIGE É A DE QUEM NÃO AUTORIZOU.
BEM TUTELADO = A tranquilidade do morador
CONSUMAÇÃO
NO ENTRAR (Consuma-se com o ingresso integral)
PERMANECER
OBS STJ - PRA PROVAR UMA CIRCUSTÂNCIA DE ENTRADA NA CASA, SEM CONCORDÂNCIA DO MORADOR, É NECESSÁRIO TER FILMAGEM
QUANDO NÃO É CRIME?
Durante o dia, com mandado judicial
De noite ou de dia
Salvar alguém em eminente perigo
Flagrante delito de que está acontecendo um crime ou que está prestes a acontecer
É necessário comprovar essa eminência (ENTENDIMENTO STJ)
OBS: FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NÃO COMETE ESSE CRIME, MAS SE ENTRA, COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE OU DE PODER, DESDE QUE DENTRO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
QUALIFICADO
Depois do horário, com violência, com emprego de armas ou concurso de agentes.