Regime Jurídico Administrativo :

Caracteristicas

Conceito

É o conjunto harmônico de normas (regras e princípios) que regem a atuação da Administração Pública em sua atuação, na relação com os administrados, na relação com os seus agentes, na prestação de serviços públicos e na sua organização interna, sempre em busca do interesse público

Maria Sylvia Zanella Di Pietro


Regime jurídico Administrativo: Restritivo > Poder Público
Regime jurídico Administração Pública: Abrangente > Normas quando atua como Poder Público e em igualdade com o particular

Princípios fundamentais

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os princípios da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público constituem a base do regime jurídico-administrativo.

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os dois princípios formadores da base do regime jurídico-administrativo seriam: legalidade e supremacia do interesse público

Prerrogativas

Restrições

Ao mesmo tempo que as Prerrogativas colocam a administração em posição de supremacia perante o particular, as registrões(Sujeições) limitam sua atividade a determinados fins e princípios.

Fundamento: Supremacia do Interesse Público

Fundamento: Indisponibilidade do interesse público

Sobre o interesse público

Tutelar o interesse coletivo

Não é absoluta

Não esta presente em toda atuação adm.

Ex: Intervenção do Estado na propriedade privada; Poder de polícia; cláusulas exorbitantes..

Tutelar direitos e liberdades individuais

porque em alguns momentos a ADM Publica, ela vai atuar em igualdade de condições com o particular.

Presente em toda a atuação adm.

Não pode dispor livremente do interesse público

Gestora

dos bens e interesses da coletividade

Ex: Necessidade de realização de licitações para celebração de contratos

Há limites impostos pelo ordenamento jurídico

Segurança Jurídica

Devido processo Legal

Tutela e autotutela

Responsabildiade, etc

Principio

Eficiência

Impessoalidade

Moralidade

Legalidade

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