Regime Jurídico Administrativo :
Caracteristicas
Conceito
É o conjunto harmônico de normas (regras e princípios) que regem a atuação da Administração Pública em sua atuação, na relação com os administrados, na relação com os seus agentes, na prestação de serviços públicos e na sua organização interna, sempre em busca do interesse público
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Regime jurídico Administrativo: Restritivo > Poder Público
Regime jurídico Administração Pública: Abrangente > Normas quando atua como Poder Público e em igualdade com o particular
Princípios fundamentais
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os princípios da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público constituem a base do regime jurídico-administrativo.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os dois princípios formadores da base do regime jurídico-administrativo seriam: legalidade e supremacia do interesse público
Prerrogativas
Restrições
Ao mesmo tempo que as Prerrogativas colocam a administração em posição de supremacia perante o particular, as registrões(Sujeições) limitam sua atividade a determinados fins e princípios.
Fundamento: Supremacia do Interesse Público
Fundamento: Indisponibilidade do interesse público
Sobre o interesse público
Tutelar o interesse coletivo
Não é absoluta
Não esta presente em toda atuação adm.
Ex: Intervenção do Estado na propriedade privada; Poder de polícia; cláusulas exorbitantes..
Tutelar direitos e liberdades individuais
porque em alguns momentos a ADM Publica, ela vai atuar em igualdade de condições com o particular.
Presente em toda a atuação adm.
Não pode dispor livremente do interesse público
Gestora
dos bens e interesses da coletividade
Ex: Necessidade de realização de licitações para celebração de contratos
Há limites impostos pelo ordenamento jurídico
Segurança Jurídica
Devido processo Legal
Tutela e autotutela
Responsabildiade, etc
Principio
Eficiência
Impessoalidade
Moralidade
Legalidade
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