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12-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PROTESTO DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM…
12-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PROTESTO DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
I-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - art. 921,§§ 1°, 2° e 4° do CPC :alarm_clock:
:alarm_clock:A Súmula 150 do STF estabelece que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo que a condenatória. Ex: A prescrição é de 3 anos para ingresso de ação indenizatória oriunda de acidente de Trânsito, logo, após a sentença condenatória, deve iniciar a execução ou se iniciada, abandona, no prazo de 3 anos.
:alarm_clock:Caso não seja localizado bens do devedor, o processo ficará suspenso por 1 ano. A prescrição intercorrente só começa correr após este prazo, caso o credor não se manifeste ou localize bens do executado, sendo os autos arquivados.
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:alarm_clock:O juiz pode decretar de ofício a prescrição intercorrente, mas deve oportunizar o pronunciamento das partes, no prazo de 15 dias, em razão do princípio do contraditório. (art. 921; §.5°, do CPC)
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