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LEI DOS CRIMES DE TORTURA Nº 9.455/2013, PRÁTICA DE TORTURA É:, SUBMETER…
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SUBMETER ALGUÉM SOB SUA GUARDA, PODER ou AUTORIDADE, com EMPREGO DE VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA
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PENA
Reclusão de 2 a 4 anos
Na mesma pena incorre QUEM SUBMETE A PESSOA PRESA ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da PRÁTICA DE ATO NÃO PREVISTO EM LEI ou NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL
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o crime de tortura é PRESCRITÍVEL, portanto, NÃO É IMPRESCRITÍVEL