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Processo romano no julgamento de Virgínia - Coggle Diagram
Processo romano no
julgamento de Virgínia
a.1) de que modalidade de processo se trata?
Se trata de uma ação da lei (legis actiones).
Qual seria a melhor ação em abstrato para o caso? Justifique.
A melhor opção para o caso seria a ação sacramenti.
Pois nela haveria o "depósito que devia ser feito ... para que se pudesse iniciar o processo com a ação" (TONATO, D.C., PDF 8, p. 6), o que poderia ajudar a evitar uma litigância fraudulenta, já que o valor iria pra o Estado caso o direito não fosse demonstrado diante do magistrado.
Ela foi efetivamente adotada no caso?
Não pois no relato não há indícios que foi feito o pagamento do sacramento, nem promessa de que seria pago em caso de derrota.
a.2) Quais funções do processo são atuadas no caso? Justifique.
Funções de conhecimento e de cautela
Função de conhecimento pois se busca conhecer a verdade sobre a situação de Virgínia.
Função de cautela pois a posse provisória de Virgínia foi dada para o tio até o julgamento.
a.3) Quais os marcos inicial e final deste tipo de processo, em abstrato?
O marco inicial das ações da lei é a fase in iure e a final, a apud iudicem.
Estão ambos presentes no caso concreto?
Não, pois a parte apud iudicem foi interrompida antes da sentença.
Há alguma fase pré-processual e, em havendo, ela está presente no caso?
Sim, o in ius vocatio. Que é exercido quando "Marco Cláudio, dirigindo-se à Virgínia, diz: 'TE CONVOCO, ENTÃO, PARA QUE COMPAREÇAS EM
JUÍZO'" (TONATO, D.C., PDF 8, p. 9).
a.4) O justo processo e a lógica da jurisdição requerem um juiz imparcial. Observando fluxo desta modalidade de processo, há previsões que garantam esta imparcialidade?
Sim, o processo é bifásico, "correndo em uma primeira fase ...diante do magistrado com jurisdição) e em uma segunda ...frente a um juiz privado, escolhido pelas partes" (TONATO, D.C., PDF 8, p. 5).
Houve a efetivação desta premissa no caso?
Não.
Pela narrativa, Ápio foi tanto o magistrado da jurisdição como depois o juiz que iria sentenciar.