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Serviços Públicos, CAMPOS, ANA CLÁUDIA. Direito Administrativo Facilitado.…
Serviços Públicos
Classificações:
Serviço Público Próprio: atividades realizadas direta ou indiretamente pelo Estado de modo a atender às necessidades coletivas
Serviço Público Impróprio: Atividades de cunho privado supervisionadas pelo Serviço Público. São realizadas por particulares, mas atendem ao interesse coletivo.
Serviços Públicos Administrativos: Relacionados à estruturação interna da Administração, de modo a garantir a efetivação de seus princípios
Serviços Públicos Comerciais / Industriais: Atividades realizadas pelo Estado de caráter econômico. (arts. 173; 174;175;176 e 177 da Constituição Federal de 1988)
Serviços Públicos Sociais: Atividades realizadas pelo Estado em conjuntura com o Direito Privado, de modo a garantir os direitos sociais / fundamentais da sociedade.
Serviços Públicos uti singuli: prestados de maneira a atender às necessidades individuais diretamente
Serviços Públicos uti universi: prestados pelo Estado com o intuito de conceder benefícios para a coletividade
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Serviços Públicos Não Exclusivos: atividades de realização do Estado e do Direito Privado, desde que autorizado pelo Estado (poder de polícia)
Definições:
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Sentido restrito: uma dentre as atividades da Administração Pública (relacionadas ao Poder Executivo) no que tange atividades sociais
Definição subjetiva: devem ser prestados pelo Estado diretamente ou indiretamente, por meio de pessoas jurídicas delegadas por este
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Princípios:
Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico: é a possibilidade de mudança no regime de execução no que tange o serviço público, de modo a atender às necessidades da coletividade. Isso ocorre devido à mutabilidade dessas necessidades, de modo a permitir que os Serviços Públicos se adaptem a essas mudanças e atendam à coletividade da melhor forma possível
Princípio da Igualdade dos Usuários (Generalidade / Universalidade): é dever do Estado que os serviços públicos atendam à maior parcela possível da população, sem que hajam distinções nem prevalências por determinado grupo social (relacionado ao Princípio constitucional da Impessoalidade)
Princípio da Continuidade do Serviço Público: como diz respeito ao suprimento das necessidades coletivas, deve ser realizado de maneira contínua. (Ex: mesmo em greves, deve haver uma quantidade mínima de agentes para garantir o funcionamento da instituição pública)
Outros exemplos de Princípios relacionados ao Serviço Público: Regularidade; Eficiência; Segurança; Atualidade; Cortesia e Modicidade das Tarifas (Lei nº 8.987/95 art. 6º § 1º)
Formas de Gestão:
Execução Direta: realização das atividades de maneira direta ou indiretamente pela Administração Pública
Concessão de Serviços Públicos: permite a descentralização do poder por meio da delegação ao setor privado, sem que seja perdida a titularidade (continua sendo do Estado) É realizada por meio da concorrência - Lei nº8.987/95 art. 2º, II
Permissão de Serviços Públicos: é a transferência de um serviço público para ser realizado por um particular, sem que haja modalidade de licitação específica.
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Diferenciações:
Diferença entre Serviços Públicos e Poder de Polícia: enquanto o primeiro é uma atividade ampliativa (visa assegurar o interesse público) e material, o segundo trata-se de uma atividade restritiva (restringe o usufruto de bens, atividades e direitos individuais em prol da coletividade)
Diferença entre Serviços Públicos e Atividade Econômica: enquanto o primeiro segue normas do Direito Público devido ao seu caráter coletivo, o segundo é característico do Direito Privado por ser voltado aos interesses particulares primordialmente
CAMPOS, ANA CLÁUDIA. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método: Grupo GEN, 2018. p. 203-220
DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. Direito Administrativo. Editora Forense: Grupo GEN, 2020. 33 ed, p. 128-145
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