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DIREITO PENAL > Classificação dos crimes - Coggle Diagram
DIREITO PENAL > Classificação dos crimes
1 -
Espécies
Omissivo impróprio
DEVER de agir (LEGAL).
e EVITAR o resultado
Recai s/ DETERMINADAS PESSOAS
Próprios
Necessária característica especifica (EX: func, publico no peculato)
Admite COAUTORIA
Omissivo próprio
DEVER de Agir
Recai s/ TODOS
Mão própria
Somente o agente especifico pode praticar (EX: Falso Testem)
NÃO admite COAUTORIA
2 -
Teoria da imputação objetiva (concausas)
NÃO ADOTADA
Exclui conduta do agente, respondendo apenas se conduta for inaceitável p/ sociedade
EX: Pessoa pede para q taxista a leve em determ. local p/ cometer crime;
Como dirigir não é crime o risco é permitido.
EQUIVALÊNCIA
ADOTADA
Taxista do EX, é participe
1.1
Culposo
Culpa Consciente
PREVÊ resultado, + acha que pode evita-lo c/ sua habilidade
Culpa Inconsciente
NÃO prevê o resultado.
NÃO HÁ intenção > Negligência,Imperícia e Imprudência
Preterdoloso
Pratica de conduta DOLOSA MENOS GRAVE
Gera resultado + GRAVE do que o pretendido
Doloso
Dolo Direto
Agente quer cometer AQUELE CRIME ESPECIFICO
Dolo Eventual
Agente NÃO queria cometer aquele CRIME ESPECIFICO, mas assume RISCO, pouco importando o RESULTADO.
HÁ Intenção