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Aula 06 - D. Administrativo
Atos Normativos
ESPÉCIES DE ATOS NORMATIVOS
NEGOCIAIS
Autorização
Permissão
Licença
Aprovação
Admissão
Visto
Homologação
Dispensa
Renúncia
Protocolo Administrativo
ENUNCIATIVOS
Atestados
Comprova uma situação de conhecimento de um agente estatal, mas que não está registrada em livros, papeis ou documentos
Tratam de situações temporárias ou transitórias, passíveis de alteração frequente
Pareceres
É por onde os órgãos consultivos da administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. Não produz efeitos jurídicos.
É
facultativo
quando fica a critério da administração solicitá-lo ou não, por este motivo não é vinculante para a autoridade que o solicitou.
É
obrigatório
quando a lei exige como pressuposto para a prática do ato final, mas não é vinculante (nada impede para a autoridade, após ouvir o órgão consultivo, adotar uma decisão final diferente da sugerida).
O parecer será
vinculante
quando a administração for obrigada a solicitar a acatar a sua conclusão;
Certidões
São cópias fiéis de registros de atos ou fator que constam nos registros públicos. Quando autenticados possuem o mesmo valor probatório que o documento original.
em repartições públicas é assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas
Deverão ser expedidos no prazo improrrogável de 15 dias, contando do registro do pedido no órgão expedidor.
Trata de situações permanentes ou que se prolongam no tempo
Apostilas
São atos utilizados para atualizar, corrigir, complementar ou emendar um documentos. São chamados de averbações.
São atos administrativos em sentido formal, pois não produzem efeitos jurídicos imediatos e não constituem uma manifestação de vontade da administração.
ORDINATÓRIOS
Possuem a finalidades de disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional dos agentes públicos. Sendo assim, tem como fundamento o poder hierárquico.
São inferiores às leis, decretos, regulamentos e regimentos
Possuem alcance interno na administração, mas não alcançam os particulares e nem os servidores e agentes de outra "linha hierárquica."
Ex.: Circulares, Ordens de serviço, Portarias, Avisos, Despachos, Ofícios, Instruções e Provimentos.
PUNITIVOS
Ex.: Multas, Interdição de atividade, Destruição de coisas
Sanções internas
São aplicáveis em virtude do regime funcional dos servidores. Logo, podem variar quanto ao conteúdo conforme a previsão de casa estatuto de servidores.
Ex.: Advertência, suspensão e demissão.
Sanções externas
Tratam da relação entre a administração e o administrado e ocorrem quando o destinatário infringe alguma norma administrativa.
Ex.: Multas decorrentes do pode de polícia, apreensão de bens e destruição de coisas.
Têm como fundamento os poderes disciplinar e de polícia
Deverá observar os princípios da:
Legalidade, contraditório e ampla defesa, devido processo legal, proporcionalidade e motivação
NORMATIVOS
Decretos
São atos privativos dos chefes de Poder Executivo
Autônomos:
Podem inovar na ordem jurídica, para:
(I)
Tratar de organização e funcionamento da administração federal ;
(II)
Para extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos - nesse caso, decreto autônomo terá efeitos concretos, pois fará a extinção de um cargo ou função específico.
Executivos:
Não podem inovar na ordem jurídica
Deliberações
São atos administrativos normativos ou decisórios adotados por órgão colegiados. No primeiro caso são atos gerais, no segundo (decisões) são atos individuais. São inferiores aos regulamentos e regimentos; por outro lado, a deliberação geral é superior à deliberação individual.
Resoluções
São atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (exceto o chefe do executivo, que já edita decretos). Podem ter alcance interno ou externo.
Instruções Normativas
São atos administrativos normativos editados pelos ministros de Estado ou por órgãos superiores com objetivo de disciplinar a execução de leis, decretos ou regulamentos.
Regimentos
São atos normativos de efeitos internos, que tratam do funcionamento de órgãos colegiados ou de corporações legislativas. Possuem um documentos de aprovação, a resolução.
Regulamentos
São atos administrativos destinados a especificar os mandamentos da lei. Não podem contrariar ou ir além da lei. É um ato independente e depende de outro ato para ser aprovado.
São atos discricionários (geral, abstrato e individual), mas ser arbitrariedades (não podem contrariar a lei), não produzem efeitos jurídicos imediatos, não são atos primários (não pode inovar o ordenamento jurídico). Se submete a mesma regra de controle das leis.