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Lei Anticorrupção UNIDADE 7 - Coggle Diagram
Lei Anticorrupção
UNIDADE 7
Decretos Regulamentadores
Regulamentação federal – Decreto n.
8.420/2015
Regulamentação estadual – Decreto n.
1.106/2017
Caracterização de omissão da autoridade originariamente competente
Valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade atingida
PAR – Processo Administrativo de Responsabilização
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre
que utilizada com abuso do direito
Observar as sanções administrativas previstas na legislação própria.
Serão aplicadas pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos previstos na lei
Acordo de Leniência
Avanço nas investigações
Contribuição para a apuração dos fatos
Sanções e reparação dos prejuízos
Acordo de Cooperação Técnica
Atos lesivos à administração pública
Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei
Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente
Prometer, oferecer direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação