Elemento subjetivo:
É o dolo, consistente na vontade livre e consciente de invadir dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança ou de instalar no mesmo vulnerabilidades, tornando-o desprotegido, facilmente sujeito a violações. Exigem-se, ainda, os elementos subjetivos específicos (finalidades específicas) representados pelas expressões “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações” e “para obter vantagem ilícita”. Assim, se ausentes essas finalidades específicas, ou se outra for a intenção do agente, o fato é atípico em relação ao delito em estudo. O tipo penal não admite a modalidade culposa.
plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos, admite a tentativa)
comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente: “invadir”, “instalar”)
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simples (atinge um único bem jurídico, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da vítima).
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