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Tratados, TRATADOS, Conceito: Acordo formal entre sujeitos de Direito…
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TRATADOS
TRATADOS
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Gênese de um Tratado
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Os atos são, via de regra, da competência do poder Executivo dos Estados
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Brasil
Tratados incorporados ao sistema jurídico brasileiro têm status de lei ordinária. Apenas tratados que versem sobre direitos humanos e sejam aprovados mediante rito especial (2/2/3/5) terão status de EC
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Elementos típicos
Preâmbulo: Elenca os pressupostos, os motivos, as partes e as circunstâncias. Não integra o compromisso, mas ajuda a interpretá-lo
Anexos: Servem para complementar, especificar e detalhar o tratado
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Pessoas competentes para a negociação de tratados (art. 7º CVDT - Direito de Convenção: poder de celebrar tratados
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Ato praticado por quem não é plenipotenciário não produz efeitos jurídicos, a menos que seja posteriormente confirmado por quem o seja
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Denúncia
No silêncio do tratado, uma denúncia não pode ser formulada
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Validade
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Nulidade absoluta: Qualquer Estado por invocar, efeitos ex tunc - exceção aos atos de boa-fé, que continuam válidos
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Conceito: Acordo formal entre sujeitos de Direito Internacional, destinado à produção de efeitos jurídicos, qualquer que seja sua denominação (art. 2º, §1º, "a" da CVDT/69)