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Penas restritivas de direitos - Coggle Diagram
Penas restritivas de direitos
Características
Autonomia
: não são cumuladas com a pena privativa de liberdade
Substitutividade
: aplicadas em substituição às penas privativas de liberdade
Modalidades
Prestação pecuniária
Perda de bens e valores
Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
Interdição temporária de direitos
Limitação de fim de semana
Requisitos para a substituição
Requisitos objetivos
Se crime
culposo
: QUALQUER PENA
Se crime
doloso
: Pena não superior a 04 anos e crime sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Requisitos subjetivos
Não ser reincidente em crime doloso
:warning: Exceção:
Se reincidente (art. 44, §3º)
Não seja reincidência específica (mesmo crime)
Medida seja socialmente recomendável
Suficiência da medida para reprimir/prevenir.
Regras da substituição
Pena igual ou inferior a um ano:
substituição por multa (multa vicariante ou substitutiva) OU uma
pena restritiva de direitos
Pena superior a um ano:
Substituição por
pena de multa E uma pena restritiva de direitos
,
OU
por
duas restritivas de direitos
.
Reconversão:
P.P.L --> P.Rest.Dir. ---> P.Priv. Lib.
Quando a Pena Restritiva de Direito é REconvertida em Pena Privativa de Liberdade
Tipos
Obrigatória: Descumprimento injustificado da restrição imposta
Facultativa: superveniênia de nova condenação à pena privativa de liberdade por outro crime. Pode deixar de reconverter se for possível cumprir ambas simultaneamente.
Não se admite a reconversão se o condenado deixa de pagar a pena de multa :warning:
:warning: Não se deve confundir pena de MULTA com pena de RESTRIÇÃO PECUNIÁRIA; esta é uma modalidade de PRD.
Duração:
Regra: Mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.