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Sujeitos do Processo Penal - Coggle Diagram
Sujeitos do Processo Penal
Principais
Juiz
Autor
Réu
Secundários
Assistentes
Auxiliares da Justiça
considere:
Peritos
Intérpretes
Funcionários da Justiça
Testemunhas
Fiador do réu
Terceiros interessados
Ministério da Justiça
Ofendido, na condição de assistente de acusação
Defensor
Juiz
Previsão: art. 255 do CPP e art. 5º, XXXV da CF/88
Requsitos
Art. 251, do CPP e art. 5º XXXVI, da CF/88
Preside o Processo
Detém o Poder Jurisdicional
Deve possuir capacidade subjetiva
Deve possuir competênecia objetiva
Impedimento
art. 95, Parágrafo Único da CF/88
Suspeição
Art. 254, do CPP
Funções
Decidir a causa através de solução pacífica da lide penal, por meio da substituição da vontade das partes;
Prover a regularidade do processo;
Manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Réu/Acusado/Querelado
(a) Sujeito passivo da relação processual;
(b) Na fase de inquérito é o investigado ou indiciado;
(c) Após o recebimento da denúncia ou queixa, torna-se acusado
(d) É o querelado na ação penal privada.
Verificar capacidade de integrar a relação processual
Capacidade postulatória - l
egitimidade ad processum
- art. 7º do CPP
Pessoa Física e Pessoa Jurídica podem ser réu - art 3º, da Lei n. 9605/98 e arts 173, §5º e 255, §3º da CF/88.
Princípio da Instranscedência - a sansão penal não pode passar da pessoa que comete o delito.
A ação penal só pode ser oferecida em face de pessoa individualizada e devidamente identificada - art. 41 do CPP - ver também art. 259 do CPP, sobre identificação física - tatuagem
Defensor
Procurador
Advogado constituído pelo réu, através da outorga de procuração.
Defensor
Nomeado pelo juiz
Constituído – escolhido livremente pelo acusado
Dativo – Nomeado pelo Estado
Ad hoc
(para esta finalidade) – nomeação temporária
Curador
assiste ao menos que tenha praticado ato infracional.
Assistente
na falta do cônjuge, ascendente, descendente e irmãos
A habilitação pode ocorrer em qualquer fase até o trânsito em julgado
Função
Habilita-se para requerer depois indenização ex delicto