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Extinção da punibilidade - Coggle Diagram
Extinção da punibilidade
Abolitio criminis
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Decadência
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Decadência imprópria
se o prazo decair para a ação penal privada, continua valendo o prazo para a AçãoPenalPúb.
Perempção
Negligência na condução da ação penal privada [somente] (art. 60 CPP), mas não cabe na ação penal privada subsidiária
Renúncia
Art. 107, V. Expressa ou tacitamente, a vítima renuncia ao seu direito de queixa [anterior ao processo e independe de aceitação]
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Perdão judicial
Ex.:
Homicídio culposo (art. 121, § 5º CP)
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Lesão corporal culposa (art. 129, § 8º)
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Causas específicas:
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Confissão espontânea na apropriação indébita previdenciária [e tem que pagar] e na sonegação de contribuição previdenciária [não se exige pgto]