INFUNGÍVEIS: são os bens que não podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Aqueles bens, móveis ou imóveis, que por possuírem, natural ou artificialmente, características próprias que os diferenciam dos demais, não podem ser substituído. Ex.: Obras de arte. Alguns bens tornam-se infungíveis pelo valor afetivo. Ex: jóias de família;