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Penas privativas de liberdade - Coggle Diagram
Penas privativas de liberdade
Regras do regime fechado
Submissão a trabalho durante o dia e descanso isolado durante a noite
Trabalho em comum (junto com outros presos) dentro do estabelecimento,
sendo admissível o trabalho externo em obras públicas.
Submissão a exame criminológico inicial
Regras do regime semiaberto
Submissão a exame criminológico inicial
Trabalho diurno em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com descanso isolado à noite
Admissão do trabalho externo, bem como frequência a cursos
Regras do regime aberto
Trabalho diurno fora do estabelecimento e sem vigilância, frequencia a curso ou outra atividade autorizada, bem como recolhimento noturno e nos dias de folga.
Transferência para regime mais gravoso no caso de prática de crime doloso, frustração dos fins da execução (basicamente, a fuga), ou a ausência do pagamento da pena de multa.
Tópicos importantes
Progressão de regime nos crimes funcionais
Progressão condicionada à reparação do dano ou devolução do produto do crime
Cumprimento da pena por mulheres
Em estabelecimento próprio
Direitos do preso
Todos os demais direitos, exceto ao de liberdade de locomoção
Trabalho do preso
Não obrigatório; remunerado com benefícios da previdência social
Superveniência de doença mental durante a prisão
O juiz (de ofício ou a requerimento) PODERÁ subst. por medida de segurança, se necessário.
Detração
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.