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Obrigações civis e naturais -Parte 1 - Coggle Diagram
Obrigações civis e naturais -Parte 1
Obrigações civis
Tem responsabilidade prevista na lei
Ela possui sujeito, Objeto e vinculo jurídico.
Obrigações que podem ser exigidas judicialmente
Há ação que o assegura
há garantia (1° Geral; 2° Especial).
Garantia geral
lei garante que o Credor vai poder ter sua pretensão satisfeita
O patrimônio do devedor é a garantia de que o credor receberá
Ou seja, se o devedor não pagar, o patrimônio do mesmo fica responsável em pagar essa dívida
feita pelo próprio legislador
Se o devedor não tem patrimônio, ele não paga
Credor deve esperar ele ter patrimônio.
Garantia especial
(Ex: Hipoteca)
ocorre quando determinado devedor oferece determinado bem especifico de seu patrimônio para seu Credor
Obrigações naturais
Não há previsão legal
Existe sujeito e objeto, mas não existe vinculo jurídico. Portanto, não tem como exigir judicialmente
Não podem ser exigidas judicialmente
Casos de obrigação natural no direito brasileiro
Art 882 ''Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível''
As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
Divida prescrita
MAS, em razão do transcurso do tempo sem seu exercício, elas perderam sua força jurídica
transforma-se em NATURAIS
Inicialmente eram perfeitas