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FONOAUDIOLOGIA EDUCACIONAL, Agnes Segura Santos, RESOLUÇÃO CFFa Nº 605,…
FONOAUDIOLOGIA EDUCACIONAL
ARTIGO 1
O fonoaudiólogo educacional deve desenvolver ações de promoção e prevenção, contribuindo com o processo de ensino-aprendizagem em conjunto com os profissionais da educação.
Prevenção de saúde:
Deve minimizar as dificuldades no processo de aprendizagem pensando na comunicação.
Podem atuar nos espaços formais
Escolas de educação infantil, EF I e II, EM, profissionalizante, EJA, ensino superior, secretarias de educação, núcleos de educação e formação de docentes.
Promoção de saúde:
Contribui na definição das políticas de Saúde e Educação, participar nas instâncias de representação social, e ações específicas no ambiente escolar.
E também nos informais
Bibliotecas, organizações não governamentais, conselhos de educação, fóruns de educação, fundações educacionais, empresas de assessoria e consultoria, etc.
ARTIGO 3
Caso seja preciso um atendimento clínico, o profissional deve encaminhá-lo para os serviços de saúde, de acordo com o código de ética.
ARTIGO 2: Ações que podem ser realizadas pelo profissional
Junto com os outros profissionais da escola, promover ações que beneficiem, individualmente, o aprendizado de cada aluno.
Realizar atividades que potencializem aspectos de saúde relacionados a fonoaudiologia (voz, lgg, M.O., audição, etc.).
Realizar ações formativas com a comunidade escolar sobre a fonoaudiologia.
Promover ações formativas com a equipe pedagógica sobre tecnologia assistiva e comunicação alternativa, em prol dos alunos com deficiência.
Auxiliar nas demandas fonoaudiológicas apresentadas pela comunidade escolar.
Fomentar a interlocução entre saúde e educação.
Estar presente nas reuniões pedagógicas
Promover ações que minimizem possíveis riscos à saúde auditiva e vocal dos professores.
Auxiliar os educadores no aprimoramento de sua comunicação.
Participar da adaptação de planos pedagógicos, técnicas de intervenção e promovendo a acessibilidade, para que a inclusão seja efetiva.
Agnes Segura Santos
Nº USP - 11300259
RESOLUÇÃO CFFa Nº 605
“Dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo no ambiente escolar.”