Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios inerentes a jurisdição Estatal - Coggle Diagram
Princípios inerentes a jurisdição Estatal
Investidura
Como a jurisdição é uma função publica do ESTADO, precisa ser exercida por pessoas físicas (Juiz)
Caso ocorra aposentadoria, processos que estão a cargo do juiz serão redistribuídos a outro
Jurisdição exercida somente por quem seja Juiz
Aderência de território
Magistrados
Autoridade no território do Estado em que foi investido
Limitação da soberania nacional ao território do País
Cada Juiz exerce sua autoridade no limite de sua jurisdição
Havendo necessidade de se praticar ato fora da jurisdição
Solicitar cooperação da autoridade do Estado que o ato se praticará
Solicitação por carta rogatória
Indelegabilidade da jurisdição
Juiz é investido através do estado, mediante critérios de sua escolha
A constituição fixa o conteúdo dos deveres do poder judiciário
Ou seja, o juiz não pode transferir suas tarefas/função para outros
Vedado a qualquer poder delegar atribuição
Inevitabilidade
Autoridade dos órgãos jurisdicionais impõe-se por si mesmo
Independe da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem o resultado do processo
Juiz natural
C.F proíbe os tribunais de exceção
Tribunal de exceção: instituído para julgar determinadas pessoas ou crimes de determinada natureza, SEM AMPARO CONSTITUCIONAL
EX: tribunal de Nuremberg e Tóquio
Ninguém pode ser privado do julgamento por JUIZ
Independente
Imparcial
Inafastabilidade
Garante a TODOS acesso ao poder Judiciário
Garantia constitucional de acesso a Justiça
Controle jurisdicional
Afastado na ditadura (AI - 5)
Juiz deve tomar decisão mesmo que entenda que a lei possui lacuna
Todos são iguais perante a Lei. Não se pode deixar de atender quem venha em busca de solução para um conflito