Caso a Ação Rescisória, ajuizada pela Fazenda Pública, seja julgada procedente, haverá a desconstituição da decisão que concedia o direito, e sua consequente substituição por outra que lhe negue tal direito. Baseado nessa nova decisão, o Fisco poderia lançar todo o débito que, “indevidamente”, não foi quitado.