Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI DE DROGAS 11.343 - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33,$1 CAPUT DSADSADSA -…
LEI DE DROGAS 11.343 - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33,$1 CAPUT
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CONCEITO DE CRIME FORMAL = SUJEITO NA PRISÃO COAGIU A ESPOSA DE FORA, PARA LEVAR DROGAS, POR MAIS QUE ELA NÃO CONSIGA LEVAR (FOI DETIDA, E NÃO SERA INCRIMIDADA), ELE SERÁ CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS, TEVE O ACORDO COM ELA POR COASÃO
ART. 40 III - UTLI. DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA TRANSPORTE
O AUMENTO DA PENA SERÁ SOMENTE SE ELE COMERCIALIZAR DENTRO DO TRANSPORTE PÚBLICO :red_cross: :warning:
MAS NÃO É O CASO DE AUMENTO DE PENA, SE SÓ ELE USAR COMO TRANSPORTE DA DROGA. :check:
ART. 40 I - AUMENTO DA PENA
-
MESMO O SUJEITO, SENDO FLAGRADO EM TERRITÓRIO NACIONAL, E TIVER O PASSAPORTE PARA IDA INTERNACIONAL (PROVA DA DESTINANÇÃO DA DROGA PARA O EXTERIOR), RESPONDERÁ POR TRÁFICO INTERNACIONAL** :warning: :warning: :warning: :warning: :warning: :warning:
-
CRIMES DE AÇÕES MULTIPLAS, TIPO MISTO ALTERNATIVO, CONTEÚDO VARIADO