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DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL - Coggle Diagram
DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL
Competência do juiz nacional para o julgamento da ação
Competência internacional
Poder para decidir uma questão com conexão internacional
CONCORRENTE
Ação ajuizada no BR ou no estrangeiro
Partes escolhem onde querem ajuizar (Seja por facilidade probatória, dispensa de honorários, etc.)
Artigo 21 e 22 CPC: exceções - situações em que o Brasil vai processar e julgar as ações
EXCLUSIVA
Ação DEVE ser ajuizada no BR
Artigo 23 CPC
Imóveis situados no Brasil;
Em matéria de sucessão hereditária (testamento, inventário, partilha de bens situados no BR), mesmo que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicilio estrangeiro
Divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Cláusula de eleição de foro (apenas para competência concorrente)
Quando as partes escolhem o Judiciário competente
Litispendência internacional
Duas ou mais ações idênticas tramitam em Judiciários de países diferentes
Idênticas quando tiverem as mesmas partes, pedido e causa de pedir
Prevalece o processo que atingiu o trânsito em julgado em primeiro lugar
No BR, deverá ainda passar por homologação do STJ e só assim transitará em julgado
Cooperação jurídica internacional
Quando entes estatais colaboram em processos ou procedimentos que tramitam em seus territórios
Prática de certos atos processuais em outro Estado
Meios
Extradição
Cartas rogatórias
Auxílio direto
Homologação de decisão estrangeira