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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Coggle Diagram
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ATOS DE IMPROBIDADE
(EPP)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
:money_mouth_face:
Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida.
Auferir, perceber, receber, utilizar...
:!?: O agente público se deu bem?
:moneybag:
PREJUÍZO AO ERÁRIO
:chart_with_downwards_trend:
Qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa
, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres.
:!?: Um terceiro se deu bem?
:moneybag:
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS
:broken_heart:
Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
:!?: Ninguém se deu bem?
:moneybag:
Se cometer mais de um, responde pelo mais grave.
:mag: Casos especiais
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente:
prejuízo ao erário
(enriquecimento ilícito é só quando o agente público enriquece)
.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo:
violação de princípio
(apesar de parecer estar relacionado com erário)
Frustrar a licitude de
processo licitatório:
prejuízo ao erário.
Frustrar a licitude de
concurso público:
violação de princípios
.
Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de
saúde
sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere:
violação de princípio
(nesse específico não é não prejuízo ao erário, ao contrário de outras situações semelhantes).
FINANCEIRO/TRIBUTÁRIO
qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem [...] ISS.
:frowning_face:
Vítimas do ato:
(sujeito passivo)
Todo mundo
na administração em todas as esferas.
Empresa
incorporada ao patrimônio ou
entidade
cujo custeio foi maior que 50% do patrimônio ou receita anual (se menor de 50% ou recebedora de subvenção/benefício/incentivo também, mas a sanção é limitada à contribuição dos cofres públicos).
:smirk:
Quem pratica:
(sujeito ativo)
Agente público:
qualquer um (mesmo que tenha sido transitoriamente ou sem remuneração). Exceção: Presidente da República e vice.
Particular:
que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie (direta ou indiretamente). Pode ser pessoa jurídica.
:hocho:
PENALIDADES:
Suspensão dos direitos políticos.
Perda da função pública.
Indisponibilidade dos bens.
Ressarcimento ao erário.
PRAZO PRESCRICIONAL
MANDATO/CARGO/FUNÇÃO:
5 anos após o
término do exercício
.
CARGO EFETIVO:
prazo prescricional da demissão (5 anos
da publicação/ciência
)
ENTIDADES PRIVADAS:
5 anos após a
prestação de contas final
.
É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade.
Quando o denunciante souber que o denunciado é inocente, trata-se de CRIME.
A aplicação das sanções da lei independem: da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público (salvo quanto à pena de ressarcimento); e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.