Súmula 144 STJ Existem créditos preferenciais- Natureza alimentar (salário, provento, pensões, etc.), cujos titulares tem mais de 60 anos ou doença grave (ver: Resolução n. 115 do CNJ e Lei no 7.713, de 1988). :warning: O advogado deve formular o pedido de crédito preferencial. :warning: *só recebe até o triplo do limite de RPV Se for maior, o crédito torna-se comum :red_flag: