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CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA
O PATRIMÔNIO
§3º Causa de Perdão
Judicial
Facultado ao Juiz
deixar de Aplicar
A Pena ou
Aplica só Multa
Se Agente Primário
e Bons Antecedentes
Desde que
Tenha Promovido
Pagamento da
Contribuição Social
Após o Início
da Ação Fiscal
Antes da Denúncia
REVOGADO
Valor das Contribuições
Igual ou Inferior
ao Estabelecido pela PS
§4º Impossibilidade do
Perdão Judicial
ñ se Aplica aos
Casos
de Parcelamento
de Contribuições
Cujo Valor
Seja Superior
ao Estabelecido
adm como mínimo
p/ ajuizamento de
Execuções Fiscais
Prévio Esgotamento
da Via Adm
Ausência de Justa
Causa p/ AP
Se Oferecida
a Denúncia
PJ Deve Rejeitar
Sequer Instaura IP
Conclusão de Procedimento
Adm é Condição de Procedibilidade
Princípio da
Insignificância
Exclui Tipicidade Material
Se ñ Houver Risco
de Lesão ao Bem Jurídico
Crimes Contra
Ordem Tributária
Quando ñ
Ultrapassar
R$10 Mil
Apropriação de Coisa Havida por erro,Caso Fortuito ou Força da Natureza Art 169
Apropriar-se de
Coisa Alheia
Vinda ao seu
Poder
Caso Fortuito
Força do Homem
Força da Natureza
Força Maior
Erro
Sem Maldade
Detenção de 1M a 1A e Multa
Msm Pena Incorre
Apropriação de
Tesouro
Acha Tesouro em Prédio
e se Apropria
no todo ou em parte
Da quota do
Proprietário
Apropriação de
Coisa Achada
Acha coisa
Alheia Perdida
Dela se Apropria
Total ou Parcial
ñ Restituir ao Dono
Possuidor,Autoridade Competente
em 15 Dias
(Crime a Prazo)
Aplica as Regras
do Furto Privilegiado
Crime Permanente
Sò Conduta Dolosa